O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação por homicídio negligente de quatro responsáveis pela organização da edição 2014 do Rali Sprint de Guimarães, em que morreram três espetadores colhidos por uma viatura que se despistou.
Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a Relação fixou a pena de prisão em 18 meses para cada um dos arguidos, suspendendo-a na sua execução por igual período.
Na primeira instância, os arguidos tinham sido condenados a penas de 22 e 26 meses de prisão, igualmente suspensas.
Os factos reportam-se ao despiste de um automóvel de competição, no dia 07 de setembro de 2014, em Guimarães, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães.
A viatura colheu oito espetadores, matando três deles.
O tribunal considerou provado que no veículo automóvel tinham sido efetuadas modificações que “enfraqueceram” as suas condições de segurança.
Com essas modificações, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levaram à “rutura gradual” de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava.
Os quatro arguidos foram condenados enquanto responsáveis pela organização da prova, por ter ficado provado que foi posta em execução em “flagrante violação” das normas que regem a segurança nos ralis, desde logo por não estarem identificadas zonas de risco nem estas estarem protegidas por equipamentos de segurança.
O tribunal considera ainda que não estavam estabelecidas zonas específicas de segurança para o público, tendo sido permitido que este se colocasse junto das bermas e por elas circulasse.
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