Uma técnica da Administração Tributária afirmou hoje em tribunal que o relatório que está na base do processo que levou a julgamento dirigentes, ex-responsáveis e jogadores do Nacional existem «omissões que impediram o contribuinte de se defender».

Nas Varas de Competência Mista do Funchal decorreu hoje mais uma sessão deste julgamento, que colocou no banco dos réus nove arguidos, entre os quais o presidente do Nacional e o Diretor Regional dos Assuntos Fiscais, que respondem por crimes de fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento.

Segundo a decisão instrutória, foi elaborado o esquema pelos arguidos visando o pagamento de parte do salário de jogadores e técnicos do Nacional para que não fosse sujeito a tributação fiscal, entre 2002 e 2005, que passou pela criação de uma sociedade “offshore”, uma empresa britânica, que adquiria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores e, depois, os vendia a outra sociedade, que, por sua vez, os venderia ao clube.

Uma das testemunhas ouvidas foi Águeda Nóbrega, técnica da Administração Tributária e jurista da Direção Regional dos Assuntos Fiscais da Madeira que apontou, «na sua perspetiva», existirem várias ‘lacunas’ e ‘omissões’ no relatório que serve de base à acusação e à decisão instrutória deste processo.

«Houve uma ausência de competência [do inspetor] (…), neste caso houve uma omissão», opinou a técnica, referindo «do ponto de vista formal, o relatório teria de ter sido sujeito a aprovação superior», acrescentando que também não foi aberto um processo de liquidação dos valores em dívida apurados na simulação feita, «o que impediu o contribuinte de se defender».

Confrontada pela juíza presidente do coletivo sobre as implicações das suas declarações, Águeda Nóbrega rejeitou a intenção de pretender levantar dúvidas sobre «a boa-fé» do inspetor deste relatório, Artur Lencastre, nem que «ele agiu dolosamente», sustentando estar a fazer apenas um juízo de valor «sobre os efeitos da atuação».

Quando questionada sobre aspetos relativos aos direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores, a jurista realçou que esta é uma situação que «no ordenamento jurídico português não está clara», que o inspetor «não olhou para a realidade económica da indústria do entretenimento que é o desporto», tendo avaliado a situação como a «atividade da construção civil».

Águeda Nóbrega destacou ainda que o contrato modelo da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) «nada especifica sobre o direito de imagem» e que o regulamento da Liga exige que os clubes que militam na I divisão «adquiram os direitos de imagem individuais dos seus jogadores».

«Na minha perspetiva, neste caso, não há ocultação de verbas (…), a Autoridade Fiscal tem todos os elementos para seguir o dinheiro», apontou, ressalvando que as declarações de rendimentos «não têm campo específico para inscrever os direitos de imagem», nem este aspeto «consta dos contratos dos jogadores».

Segundo a técnica, «criminalizar uma coisa que não está estudada [direitos de imagem] é estranho», considerando que o inspetor «não tem facto objetivo nenhum para concluir que houve um estratagema que configure uma ação de fraude, nem tem competência para investigar declarações da Segurança Social».

O coletivo agendou as alegações finais para 07 de outubro às 14h00.