O ex-presidente do Boavista Vítor Murta foi absolvido pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da condenação por alegada discriminação a uma funcionária da Boavista SAD, decretada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Segundo o acórdão datado de segunda-feira, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o colégio arbitral deliberou por unanimidade “julgar verificada a nulidade do procedimento disciplinar em face da sua prescrição e, consequentemente, julgar procedente” a ação interposta pelo antigo dirigente, que liderou o clube portuense entre 2018 e 2025 e foi presidente da SAD, responsável pela gestão do futebol profissional ‘axadrezado’, de 2020 a 2024.

Vítor Murta congratulou-se com a decisão do TAD, ao recordar que a funcionária visada “não tinha apresentado provas e se contrariava nas suas afirmações, sendo utilizada por quem está neste momento” na sociedade administradora do 18.º e último classificado da I Liga.

“Essas contradições, nomeadamente as temporais, levaram a que me fosse dada razão. As conversações por WhatsApp que juntei comprovaram que ela faltava à verdade. Para mim, foi importante que o tribunal se tivesse pronunciado relativamente a alguns factos, entendendo que a funcionária apresentava inúmeras contradições no seu depoimento, de forma a que eu não tivesse uma vitória exclusivamente com base na prescrição”, apontou, numa declaração enviada à Lusa.

Em agosto de 2024, o CD da FPF sancionou Vítor Murta com seis meses de suspensão e 2.448 euros de multa por comportamentos discriminatórios junto de uma funcionária da Boavista SAD, na sequência de um processo disciplinar instaurado em outubro de 2023.

Em causa estavam infrações ao artigo 137.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune “os dirigentes que tenham comportamentos que atentem contra a dignidade humana, em função da raça, cor, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual”.

O órgão disciplinar federativo caracterizou a conduta de Vítor Murta como “efetivamente discriminatória” em razão do género, além de “consubstanciar típicos comportamentos do que habitualmente se denomina como assédio, inclusive na sua vertente de assédio com cariz sexual”.

Os regulamentos de disciplina da FPF preveem a condenação por ilícitos respeitantes a assédio sexual, ao contrário dos da LPFP, esfera sob a qual foram julgadas as infrações cometidas entre setembro de 2019 e novembro de 2022, quando, segundo o CD da FPF, o ex-presidente do Boavista “adotou, designadamente por meio de expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, à data dos factos ainda bastante jovem”.

Vítor Murta, que foi sucedido pelo antigo futebolista senegalês Fary Faye na presidência da SAD e pelo advogado Rui Garrido Pereira na liderança do clube, negou as acusações e recorreu para o TAD, enquanto o órgão disciplinar federativo remeteu a sua decisão ao Ministério Público (MP).