Depois de anunciada a compra de mais de 20% da SAD do Sporting de Braga por parte da Qatar Sports Investments, empresa detentora do Paris Saint-Germain, poder-se-á levantar a questão acerca de um possível conflito de interesses caso os dois clubes se encontrem em provas da UEFA.
De momento a questão não se coloca, uma vez que o PSG está na Liga dos Campeões, enquanto que o SC Braga disputa da Liga Europa. Todavia, e se atentarmos ao artigo 5º do regulamento da Liga dos Campeões, o mesmo indica que "Nenhum clube participante nas competições interclubes da UEFA pode deter ou negociar títulos ou ações e outro clube participante na mesma competição", pode ler-se.
Este mesmo artigo foi posto à prova no início da temporada 2017/2018, altura em que o Leipzig e Salzburg, qualificaram-se ambos para a Liga dos Campeões. Acontece que a marca de bebidas energéticas 'Red Bull' tem posição maioritária em ambos os emblemas, algo que levou a uma investigação por parte da UEFA.
Após a mesma, concluiu-se que ambas as equipas poderiam participar na prova, uma vez que, apesar do Leipzig ser mesmo propriedade da 'Red Bull', a relação entre a marca e o Salzburg era apenas de patrocínio.
Depois de investigação aprofundada e diversas mudanças importantes estruturais e de gestão feitas pelos clubes (em relação a questões corporativas, financeiras, de pessoal, acordos de patrocínio, etc), a UEFA considerou que nenhuma pessoa física ou jurídica tem influência decisiva em mais de um clube participante nas competições de clubes da UEFA", pode ler-se no comunicado emitido na altura pelo Órgão de Controle Financeiro de Clubes da UEFA.
Apesar disso ambos os clubes procederam a rápidos ajustes na sua estrutura, alterando o nome do estádio e o próprio nome de cada um dos emblemas.
Leia o artigo 5º na íntegra
Integridade da competição:
Nenhum clube a participar numa competição de clubes da UEFA pode, direta ou indiretamente:
- Ter ou negociar ações de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Ser um membro de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Estar envolvido de alguma forma na gestão, administração ou performance desportiva de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Ter qualquer tipo de poder na gestão, administração ou performance desportiva de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Ninguém pode estar envolvido simultaneamente, direta ou indiretamente, na gestão, administração ou performance desportiva de outro clube que participa numa competição de clubes da UEFA;
- Nenhum indivíduo ou entidade legal pode ter controlo ou influência em mais que um clube que participa numa competição de clubes da UEFA, sendo que esse controlo ou influência é definido neste contexto como:
- Ter a maioria dos direitos de voto dos acionistas;
- Ter o direito de nomear ou remover a maioria dos membro da administração, gestão ou órgão de supervisão do clube;
- Ser acionista e controlar a maioria dos votos dos acionistas, graças um acordo com outros acionistas do clube;
- Ou sendo capaz de exercer uma influência decisiva nas tomadas de decisão do clube.
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