Rui Pinto, criador do site Football Leaks, que estava em prisão domiciliária, vai ser hoje posto em liberdade, com a obrigação de apresentações semanais à Polícia Judiciária (PJ), disse à agência Lusa fonte judicial.

Segundo a mesma fonte, o arguido, que desde 08 de abril deste ano estava em prisão domiciliária e proibido de aceder à Internet, “vai sair hoje em liberdade”, mas “com a obrigatoriedade de se apresentar semanalmente à PJ”.

De acordo com o jornal 'Diário de Notícias' o hacker, que está acusado de 90 crimes, vai aguardar o julgamento em liberdade depois de ter colaborado com a Polícia Judiciária.

Rui Pinto estava em prisão preventiva há 16 meses, em instalações anexas à Polícia Judiciaria de Lisboa.

Rui Pinto começa a ser julgado em 04 de setembro no Tribunal Central Criminal de Lisboa por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão.

Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui Pinto estava preso desde 22 de março de 2019, tendo revelado recentemente que entregou um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África, que permitiu a recente revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.

Cronologia: Os principais momentos do caso Rui Pinto/Football Leaks
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Rui Pinto estava em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado em prisão domiciliária a 8 de abril deste ano, tendo demonstrado "agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça”, segundo o despacho judicial que determinou a alteração da medida de coação.

O despacho da Juíza de Instrução Criminal (JIC) Cláudia Pina, a que a agência Lusa teve acesso na altura, dizia que, “analisando a pretensão” do arguido quanto à alteração da medida de coação e “as informações remetidas” pela PJ, constata-se que neste momento “encontram-se alteradas as exigências cautelares” relativas à aplicação da prisão preventiva, acrescentando que uma medida de coação menos gravosa “assegura de modo suficiente os perigos de fuga, de conservação da prova e de continuação da atividade criminosa”.

“Por um lado, o arguido inverteu a sua postura, apresentando agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça, por outro lado, neste momento as fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia [da COVID-19], o que por si reduz o perigo de fuga, importando também salientar que ao arguido deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança”, justifica a JIC.

O despacho acrescentava que a PJ “possui os meios necessários para garantir que o arguido não persiste na atividade criminosa nem possui meios de destruição de provas, garantindo que o mesmo se encontra alojado em local sob o seu controlo, sem acesso à internet”.

“Assim, e pese embora se entenda que apenas a aplicação de medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares, cumulada com a proibição de aceder à internet e a qualquer dispositivo que permitam o seu acesso, neste momento revela-se excessiva a aplicação da medida de prisão preventiva, cuja substituição se determina pela medida de obrigação de permanência na habitação, a executar nas habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária”, explicava a juíza que autorizava ainda que Rui Pinto tenha companhia ou que receba visitas de pais, parente próximo ou namorada, desde que se garanta que não são portadores de dispositivos que permitam acesso à internet.

*Com Lusa

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