O Conselho Técnico da Associação de Futebol da Região Norte de Santo Antão (AFRN-SA), Cabo Verde, considerou improcedente o protesto apresentado pelo Solpontense, relativamente ao jogo da 4.ª jornada do campeonato regional de futebol desta zona desportiva.

O Conselho Técnico da AFRN-SA decidiu nesse sentido por considerar que o protesto não foi lavrado e apresentado em conformidade com a norma prevista no número 2 do artigo 104º do Regulamento Geral da Federação Cabo-verdiana de Futebol.

O citado artigo define que "os protestos só poderão ser considerados se a intenção de protestar for expressa ao árbitro imediatamente após o encontro e quando este se mantiver nas instalações do recinto desportivo onde decorreu o jogo".

No comunicado, a que a Inforpress teve acesso, o Conselho Técnico da AFRN-SA justifica que na “apreciação do relatório do árbitro e do boletim do jogo do clube protestante, em nenhum momento foi manifestada a intenção de protesto, mas sim uma observação de um possível erro cometido pela equipa de arbitragem”.

Em causa estava um alegado erro técnico cometido pela equipa de arbitragem na sequência de um fora de jogo assinalado a um jogador do Solpontense, quando este recebeu a bola diretamente de um lançamento de linha lateral.

É que, segundo as leis do jogo (regra 11), “não há infracção de fora-de-jogo quando um jogador recebe a bola directamente de (…) um lançamento lateral”.

O presidente do Solpontense, Paulo Luís Rodrigues, prometeu reagir brevemente mas foi avançando que o seu clube vai recorrer da decisão para outras instâncias federativas.