«O Boavista FC não fala sobre esta decisão. O clube tem um processo a correr no mesmo tribunal e o ponto forte da argumentação é precisamente o da inexistência da reunião. Não queremos que as nossas palavras possam ser interpretadas como uma forma de pressão», disse à agência Lusa fonte do clube.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou inexistente a continuação da reunião do Conselho de Justiça da FPF de 04 de Julho de 2008, que indeferiu os recursos do Boavista FC e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.

Num acórdão de 06 de Maio, a que a agência Lusa teve acesso, o colectivo presidido por Anabela Russo declarou ainda «a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Ata’» dessa reunião [de 04 de julho de 2008] e «a legalidade da decisão de encerramento» da mesma, «às 17h55».

Na segunda parte da reunião foram declarados improcedentes os recursos do Boavista e de Pinto da Costa contra as sentenças da Comissão Disciplinar da Liga que, em 09 de Maio, puniu o clube com a descida de divisão, por coacção a árbitros, e o presidente do FC Porto com dois anos de suspensão, por duas tentativas de corrupção.

Este tribunal de primeira instância decidiu na sequência de uma acção administrativa especial instaurada contra a FPF por Pinto da Costa, na qual pedia a declaração da inexistência da segunda parte da reunião do Conselho de Justiça (CJ), «designadamente no que aconteceu após a decisão do seu encerramento por parte do presidente».