A FIFA recordou hoje à agência Lusa que o recurso aos tribunais comuns de clubes das federações filiadas está vedado pelos estatutos do organismo, salvo algumas exceções, como disputas laborais ou crimes públicos.
Admitindo não conhecer em profundidade o processo que pode recolocar o Boavista na I Liga, fonte da FIFA insistiu que, na generalidade, «o recurso aos tribunais de direito comum é proibido», indicando em concreto a alínea 2 do artigo 68 dos estatutos do organismo mundial.
«O recurso aos tribunais comuns é proibido, à exceção de casos também previstos pela regulamentação da FIFA. O recurso aos tribunais de direito comum para todos os tipos de medidas provisórias também é proibido», refere o artigo mencionado pela fonte da FIFA.
Para mesma fonte, as únicas exceções dizem respeito a «conflitos laborais entre clubes e jogadores e matéria criminal».
Em qualquer outro caso, como a indemnização que o Boavista pretende solicitar à Federação Portuguesa de Futebol, a FIFA aceita, por exemplo, a criação de «um tribunal arbitral independente constituído sob as normas das federações, confederações continentais ou Tribunal Arbitral do Desporto».
Caso contrário, «competirá às federações impor sanções a qualquer das partes que não respeitar esta obrigação».
«Também compete às federações assegurar que qualquer recurso de tais sanções deve também ser encaminhado a um tribunal de arbitragem e não aos tribunais de direito comum», insistiu a mesma fonte da FIFA.
Na quinta-feira, o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu dar provimento ao recurso do Boavista, com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar que ditou a descida de divisão do clube, além de decretar o arquivamento dos processos disciplinares aos “axadrezados” por alegada prática de coação sobre a equipa de arbitragem.
A 28 de fevereiro, o Boavista tinha sido notificado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da decisão de considerar nula a reunião CJ da FPF que confirmou a sua despromoção à Liga de Honra, decisão que levou a que o caso regressasse àquele órgão.
O CJ reuniu-se a 04 de julho de 2008 e teve uma segunda parte, já sem o presidente e vice-presidente, em que foi confirmada, nomeadamente, a descida de divisão do Boavista, por alegada corrupção, que havia sido determinada pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga, no âmbito do processo Apito Final.
Desse modo, os conselheiros presentes nessa polémica reunião do CJ não acolheram o recurso que o Boavista apresentara no sentido de procurar anular a deliberação tomada pela CD.
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