O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deve considerar que algumas regras da FIFA em matéria de transferência de jogadores podem revelar-se contrárias ao direito comunitário, recomenda hoje um advogado-geral da instituição.
Em causa está, segundo um comunicado de impressa do TJUE, a obrigação do novo clube, juntamente com o jogador, serem obrigados a eventualmente indemnizar o clube anterior em caso de litígio por rescisão, o que, considera o advogado-geral, pode ser contrário às regras da UE sobre concorrência e também liberdade de circulação de pessoas.
O regulamento da FIFA, indica o advogado, restringe a liberdade de circulação, por um lado, e afeta a concorrência entre clubes, por outro, ao limitar a capacidade dos clubes para recrutar jogadores.
Na origem do caso sobre o qual o TJUE foi chamado a pronunciar-se está a impugnação, por um jogador profissional, das regras contratuais entre clubes e futebolistas, no caso concreto de uma rescisão sem justa causa de um contrato.
Alega o jogador, que saiu do clube russo Lokomotiv Moscovo, a dificuldade em encontrar um novo clube devido à exigência de indemnização pela sua saída e exige, por sua vez, o pagamento de salários em atraso.
A recomendação do advogado-geral não vincula o tribunal, mas é seguida na maioria das vezes.
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