Segundo um comunicado divulgado hoje pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, os 30 adeptos, que foram julgados à revelia por não se encontrarem já em Portugal, foram condenados pelo crime de participação em rixa.
«Os trinta adeptos foram condenados na pena de multa de 200 dias à taxa diária de 8 euros por dia e ainda na pena acessória de dois anos de proibição de entrada em estádios de futebol», refere o documento.
A 07 de novembro, a PSP deteve 30 adeptos do Spartak de Moscovo e um do Benfica por desacatos antes do jogo entre as duas equipas, da quarta jornada do grupo G da Liga dos Campeões de futebol, que os "encarnados" venceram por 2-0
Segundo a polícia, nos momentos que antecederam o início do jogo, junto ao Estádio da Luz, «um número elevado de adeptos, afetos às claques dos dois clubes, envolveram-se em desordem».
Da intervenção «para reposição da ordem pública» resultou a detenção de 30 adeptos da equipa visitante, além de um apoiante benfiquista, que lançou uma cadeira que atingiu um elemento da força policial, causando-lhe ferimentos na mão e na perna.
O adepto benfiquista detido foi identificado como Hugo Inácio, que já tinha antecedentes criminais - foi o autor do disparo do "very light" que culminou na morte de um adepto do Sporting na final da Taça de Portugal, em 1996 -, tendo já sido condenado anteriormente pelo Tribunal de Pequena Instância de Lisboa a 18 meses de prisão efetiva, com pena acessória de privação de entrar em recintos desportivos.
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