José Preto, advogado de Bruno de Carvalho, emitiu um comunicado em que revela que existem duas atas da Assembleia Geral Extraordinário do passado dia 23 de junho, que resultou na destituição do antigo líder do conselho diretivo do Sporting.

O comunicado emitido esta sexta-feira conta com cinco tópicos. Para começar, José Preto diz que "os poderes disciplinares do conselho fiscal e disciplinar podem exercer-se sobre membros da direção, individualmente considerados, mas só por eventuais condutas que se não prendam com o exercício do cargo diretivo, sendo em todo o caso certo que os comissários de Jaime Marta Soares não são o conselho e este, tal como JMS acabou por entender relativamente a si próprio, devia ter-se mantido em funções até à substituição."

De seguida, o advogado de Bruno de Carvalho acrescenta que "as minutas de comissários de JMS violam claramente os estatutos na pretensão da existência de competências disciplinares sobre a Direção enquanto tal (compreendo fantasmagóricos poderes de suspensão preventiva que não existem), competências a que não há lugar, estando o Conselho Diretivo, pela prática de atos atinentes ao desempenho de funções, apenas submetido ao juízo e deliberação regulares da assembleia geral, regularmente reunida."

José Preto revela ainda que pretende levar a questão para os tribunais. "A assembleia geral de dia 23 de junho, por exemplo, não integra a regularidade necessária, também porque apresenta versão de ata com falta de elementos fundamentais, enquanto - segundo a comissária Rita Garcia Pereira de JMS - guarda este JMS para si uma outra versão que não quer exibir ao tribunal (e a situação gerada por tão inesperadas declarações é de tal ordem que o programa nem está online, como costuma ocorrer, mas a afirmação foi ouvida e gravada, será encaminhada para o Ministério Público e exposta ao tribunal dos autos de impugnação correspondente)", garante.

Leia o comunicado na íntegra:

"Com que então há outra ata da AG de 23 de junho?
Tendo os comissários de JMS divulgado e aludido na comunicação social novas minutas de textículos, pretensamente suspensórios, que se manteriam em vigor se fossem cortados os textículos anteriores, fazemos notar:

1 - Os poderes disciplinares do conselho fiscal e disciplinar podem exercer-se sobre membros da direção, individualmente considerados, mas só por eventuais condutas que se não prendam com o exercício do cargo diretivo, sendo em todo o caso certo que os comissários de JMS não são o conselho e este, tal como JMS acabou por entender relativamente a si próprio, devia ter-se mantido em funções até à substituição.

2 - As minutas de comissários de JMS violam claramente os estatutos na pretensão da existência de competências disciplinares sobre a Direção enquanto tal (compreendo fantasmagóricos poderes de suspensão preventiva que não existem), competências a que não há lugar, estando o Conselho Diretivo, pela prática de atos atinentes ao desempenho de funções, apenas submetido ao juízo e deliberação regulares da assembleia geral, regularmente reunida.

3 - A assembleia geral de dia 23 de junho, por exemplo, não integra a regularidade necessária, também porque apresenta versão de ata com falta de elementos fundamentais, enquanto - segundo a comissária R. Garcia Pereira de JMS - guarda este JMS para si uma outra versão que não quer exibir ao tribunal (e a situação gerada por tão inesperadas declarações é de tal ordem que o programa nem está online, como costuma ocorrer, mas a afirmação foi ouvida e gravada, será encaminhada para o Ministério Público e exposta ao tribunal dos autos de impugnação correspondente).

4 - Na desvairada produção de minutas e arengas, em alguns casos delituais, podem os comissários de JMS estar seguros que o único efeito plausível que de tais textículos é o corte desses textículos aos correspondentes minuteiros, havendo disponíveis segadores suficientes para a infeliz produção em curso.
5 - Ocorrendo que nos processos em curso que opõem o Sporting a outras pessoas, os juristas contratados pelos comissários de JMS formulam a completa correção de conduta do Conselho Diretivo, a trepidação de R. Garcia Pereira e H. Monteiro, na ânsia de agradarem a Ricciardi, faz correr o risco de prejudicar os interesses contenciosos do Sporting, em proporções que jamais terão dinheiro para ressarcirem.

José Preto"

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