Um agente da Unidade Especial de Polícia punido disciplinarmente pela PSP por usar força excessiva contra um adepto no jogo de futebol entre Benfica e FC Porto, em 2017, foi agora absolvido dos mesmos factos pelo tribunal de Lisboa.

Segundo a sentença, proferida na segunda-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, em 01 de abril de 2017, o agente do corpo de intervenção da Unidade Especial de Polícia (UEP) integrava o efetivo policial no reforço de policiamento na imediações do Estádio da Luz, em Lisboa, no qual se realizou o jogo da jornada 27 da I Liga de Futebol entre o SL Benfica e o FC porto.

Momentos antes do início da partida, junto a um dos portões de acesso ao estádio, os polícias afastaram um grupo de adeptos que pretendia entrar por aquele local, o que lhes era vedado.

“Após o arremesso de objetos aos agentes e uma troca de palavras ofensivas da honra e consideração dos agentes da PSP, o arguido (…) moveu perseguição, a correr, ao adepto (…), dando-lhe um pontapé, o que provocou a queda de ambos no solo. Com o adepto já imobilizado no solo e com as mãos na cabeça, o arguido levantou-se, impulsionou a sua perna, que puxou para trás, e desferiu um pontapé na zona das omoplatas” do adepto, descreve a sentença do Tribunal Local Criminal de Lisboa.

A conduta do agente da UEP, hoje com 41 anos, causou “dor ao ofendido, escoriações no braço, hematoma na região frontal da cabeça, porém, este recusou tratamento por profissionais de saúde”.

O episódio foi filmado e as imagens divulgadas em órgão de comunicação social e nas redes sociais.

A juíza Dora Isabel Duarte deu ainda como provado que o arguido agiu desta forma porque “acreditou” que o adepto “tentava alcançar o conteúdo de um dos bolsos”. Posteriormente, e depois de sujeito a uma revista, “veio a ser encontrado” na posse do homem “um artefacto pirotécnico (petardo)”.

Perante estes factos dados como provados em julgamento, o tribunal considerou que a atuação do agente da UEP foi “conforme as Normas de Execução Permanente”, pois o adepto “foi atingido, durante uma perseguição, na zona das omoplatas, que é uma zona classificada como verde (abrangem membros superiores e inferiores, com exceção das respetivas articulações, e a parte superior das costas formada pelos ombros e omoplatas”.

“Por outro lado, não se demonstrou qualquer factualidade que permita concluir que o arguido agiu de forma arbitrária ou voluntária, com outra intenção que não a de cumprir as suas funções (…). O arguido não agiu de forma desproporcional ou excessiva”, sublinha a juíza, absolvendo o polícia do crime de ofensa à integridade física qualificada, pelo qual foi acusado pelo Ministério Público.

Entendimento diferente teve o comandante da UEP, que, cinco meses após a ocorrência, e enquanto ainda decorria a investigação do Ministério Público, puniu disciplinarmente o agente com 15 dias de multa (418 euros) por ter infringido os deveres gerais, de zelo, de obediência e os deveres especiais, com referência à violação das Normas de Execução Permanente, relativas ao Policiamento e Ordem Pública e Limites ao Uso dos Meios Coercivos, considerando a pena “proporcional, justa e adequada, face à gravidade dos factos”.

O despacho de punição do Núcleo de Deontologia e Disciplina da Unidade Especial de Polícia (UEP), assinado pelo superintendente-chefe Constantino Ramos, comandante atual e à data dos factos da UEP, datado de 03 de setembro de 2017 e a que a Lusa teve acesso, foi confirmado pela Direção Nacional da PSP, após recurso do agente da UEP.

Em julgamento, o adepto, que não apresentou queixa, disse que enviou uma carta ao agente da UEP a pedir desculpa pelo seu comportamento, negou ter sido alvo de uma agressão pelo arguido, “referindo que a ter havido qualquer excesso, o mesmo reportar-se-ia à forma como foi atirado ao solo pelo arguido quando este lhe moveu a perseguição” policial, “depois de tentar ultrapassar o cordão de segurança” e de ofender verbalmente os agentes da PSP.

"Relativamente ao desfecho deste processo, sempre se dirá que não se entende a motivação do Comando da UEP, uma vez que, pese embora a independência dos processos disciplinar e criminal, mandaria a prudência e o conhecimento empírico destas questões, que o primeiro aguardasse pela decisão a proferir no segundo. Obviamente, vamos desencadear diligências, agora visando-se, pelo menos, a revisão do próprio processo disciplinar”, disse hoje à Lusa Paulo Martins, advogado do arguido.

A Lusa questionou hoje a Direção Nacional da PSP acerca desta sentença, mas ainda não obteve resposta.