As alegações finais do “caso Nacional”, que envolve crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais, previstas para hoje, nas Varas de Competência Mista do Funchal, foram adiadas.

A ausência de um advogado, que defende vários arguidos, entre os quais o Clube Desportivo Nacional e o presidente, Rui Alves, por motivos de doença, foi a razão para o adiamento das alegações, que passam a estar previstas para o dia 28, às 14h00.

Na sessão de hoje, o coletivo de juízes, presidido por Micaela Sousa, limitou-se a ouvir um dos arguidos sobre as respetivas condições pessoais e profissionais.

Segundo a decisão instrutória, o esquema em julgamento visava o pagamento de parte do salário de jogadores e técnicos do Nacional para que não fosse sujeito a tributação fiscal.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre determinou o julgamento do presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.

Foram ainda pronunciados, além do clube, outros três antigos membros da direção, entre os quais o diretor regional dos Assuntos Fiscais João Machado e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.

Segundo a decisão instrutória, o estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à I Liga de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.

Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade "offshore", que “adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T – Services & Trading Limited que, por sua vez, os venderia” ao clube.

Para o juiz, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, “ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas”, tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.

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