“Não embarco em leis mesquinhas”, disse Aprígio Santos, sublinhando que “esta é uma das leis que deve ser revista porque está feita para proteger quem não paga”

A Naval SAD ficou em condições de cumprir o estipulado no artigo 58.º A do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, segundo o qual os "clubes obrigam-se a entregar até ao dia 15 de Dezembro de cada época desportiva os documentos comprovativos do pagamento das remunerações base e compensações mensais emergentes entre 31 de Maio e 10 de Novembro".

“A Naval vai entregar provas de que pagou. Não entrega declarações com acordos para pagar qualquer dia. Nisso eu não alinho”, frisou o líder do clube da Figueira da Foz, acrescentando que “existem clubes que ainda não liquidaram o mês de Setembro”.

“Estamos a 100 quilómetros da sede da Liga. Os nossos recursos são para trabalhar no clube e não andar a passear na auto-estrada. Se a prova de pagamento era até 15 de Dezembro, porque é que o nome da Naval apareceu como devedora antes de expirar o prazo?” questionou.

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