O Benfica foi notificado na manhã desta quarta-feira de que foi constituído arguido no processo e-toupeira. Em causa estão crimes de corrupção, oferta e recebimento de vantagem indevida, favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática.
Recorde-se que na terça-feira, o Correio da Manhã noticiou que o Benfica podia ficar sem competir entre seis e três anos na sequência da acusação do processo E-Toupeira.
A publicação refere que o Ministério Público, no âmbito deste processo, pede uma pena acessória de inibição de participação em competições desportivas pelas 'águias'. Tal significa que, caso seja atendida a pretensão dos acusadores, os 'encarnados' poderão ficar sem competir entre seis meses a três anos.
Segundo o Correio da Manhã, a SAD está acusada de dois crimes, enquanto Paulo Gonçalves foi acusado de um total de 79 crimes.
O matutino escreve também que Paulo Gonçalves é arguido pelos crimes de corrupção ativa e crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem. A acusação deste crime é punido pela lei 50, sobre a corrupção desportiva, onde o Ministério Público pede imediatamente a pena acessória (também punida pelo artigo 4º desta lei), que fará com que Paulo Gonçavles esteja impedido de exercer funções desportivas entre um e cinco anos.
A mesma publicação acrescenta que o assessor jurídico da SAD encarnada é também acusado por seis crimes de violação de segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário (juntamente com os funcionários judiciais acusados), nove crimes de acesso indevido em conjunto com os funcionários judiciais, dois crimes de acesso indevido e violação do dever do sigílo onde o Ministério Público não conseguiu provar a origem dos processos que tinha em sua posse, nove crimes de violação do dever do sigilio e 28 de falsidade informática também em co-autoria com os funcionários judiciais. Isto significa que foram estes funcionários que acederam ao sistema Citius.
A mesma fonte garante que a Benfica SAD foi acusada de dois crimes: corrupção ativa (punida pelo código penal) e crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem (relacionado com o crime de corrupção desportiva).
Ao Expresso, fonte do clube encarnado confirmou que o clube encarnado já está a preparar uma posição pública sobre o caso.
Comentários