O juiz do processo, a correr trâmites na 1.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, tinha avançado com a marcação do julgamento para a última semana de setembro, mas a incompatibilidade de agenda do mandatário da Benfica, Futebol SAD no processo motivou o pedido de adiamento, de acordo com fonte do clube.
A Benfica, Futebol SAD sugeriu 10, 11 e 12 de outubro como datas possíveis para a realização da sessão de julgamento e o magistrado irá agora proceder a nova marcação, comunicando posteriormente às partes em litígio o dia escolhido.
Os advogados da Benfica, Futebol SAD e de Miguel participaram na audiência de partes de 13 de dezembro de 2010 e pediram ao juiz que lhes fosse concedidos 10 dias para tentativa de acordo, que acabou por não acontecer.
O julgamento esteve marcado para 23 de fevereiro deste ano, mas, de comum acordo, os advogados de defesa e de acusação voltaram a pedir uma suspensão, desta feita por 60 dias, com o mesmo propósito.
O período de suspensão acabou por arrastar-se por cinco meses, sem que as partes tivessem chegado a um entendimento para ultrapassar o diferendo.
Miguel rescindiu o contrato com o Benfica em agosto de 2005 para se transferir para o Valência por 7,5 milhões de euros, mas a Benfica SAD considerou que o jogador quebrou o vínculo contratual.
Na salvaguarda dos seus interesses, a sociedade desportiva do Benfica recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.
A 22 de agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica SAD, considerando que «não assistia justa causa” a Miguel “para rescindir unilateralmente o contrato».
Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa.
Na sentença proferida a 1 de março de 2006, o tribunal entendeu «não ter sido cumprido determinado requisito processual» e anulou a decisão da CAP.
A Benfica Futebol SAD interpos então um processo no Tribunal do Trabalho contra Miguel e o empresário Paulo Barbosa, pedindo indemnizações aos dois pela quebra contratual.
Além de reclamar ao jogador uma indemnização de sete milhões de euros, a Benfica SAD pedia para ser ressarcida em cinco milhões de euros por Paulo Barbosa, «em regime de solidariedade», mas o tribunal entendeu não levar a julgamento o empresário.
«A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afeta a ação laboral que a Benfica SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário», fundamentou a Benfica SAD, justificando a ação no Tribunal do Trabalho.
O internacional Miguel, que continua vinculado ao Valência, integrou os quadros do Benfica de 2000 a 2005.
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