O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu o Benfica no processo das ofensas ao FC Porto no relato que a BTV fez do jogo entre os dois emblemas, referente às meias-finais da Taça da Liga, disputado em janeiro de 2019.

Em maio do ano passado, o Conselho de Disciplina da FPF tinha condenado o clube da Luz ao pagamento de uma multa de 34 430 euros por causa de algumas expressões utilizadas pelo jornalista Valdemar Duarte, nomeadamente "corja" ou "bandidagem", referindo-se ao FC Porto.

Na altura, o Benfica recorreu da sentença para o TAD, alegando que o clube não podia ser responsabilizado pelas declarações do jornalista. O Colégio Arbitral deliberou, por maioria, julgar procedente o recurso das 'águias'.

Na decisão, o Colégio Arbitral considera que Valdemar Duarte não pode ser considerado um agente desportivo, sendo apenas um prestador de serviços da Benfica TV, além de salientar que "não se vislumbra como é que a demandante [Benfica SAD] poderia ter impedido a divulgação de tais declarações, de mais a mais tratando-se de uma emissão em direto".