O Boavista interpôs hoje uma providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) face à punição de um jogo à porta fechada decretada em 04 de janeiro pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Fonte do clube ‘axadrezado’ disse à agência Lusa que o recurso apresentado terá efeito suspensivo sobre a pena aplicada por incumprimento de deveres durante a receção ao Belenenses SAD (0-0), em 25 de outubro de 2021, acrescida de 2.040 euros de multa.

Em causa estão infrações ao regulamento da Liga Portuguesa de Futebol Profissional no primeiro ponto do artigo 127.º, alusivo à inobservância de outros deveres, e nos quinto e sexto pontos do artigo 87.º-A, dedicado ao incumprimento de deveres de organização.

“O clube que não instale e mantenha em funcionamento um sistema de videovigilância de acordo com o preceituado nas leis aplicáveis é punido com a sanção de multa entre o mínimo de 50 e o máximo de 100 unidades de conta. Em caso de reincidência no ilícito, para além da sanção prevista, o clube é punido com a sanção de realização de um a dois jogos à porta fechada”, frisam os quinto e sexto pontos do artigo 87.º-A do regulamento.

Logo a seguir ao comunicado emitido pelo órgão disciplinar federativo, fonte do Boavista garantiu à Lusa que o clube recorreria de uma sanção “excessiva e desproporcionada”.

O Boavista, 14.º classificado, com 19 pontos, recebe o Vizela, 11.º, com 22, no domingo, às 15:30, no Estádio do Bessa, no Porto, em encontro da 21.ª jornada da I Liga, com arbitragem de Fábio Melo, da associação do Porto.