Num comunicado divulgado na terça-feira, a LPFP refere que “31 Sociedades Desportivas – duas das quais com equipas B – cumpriram a obrigação de demonstrar, até 15 de dezembro, a inexistência de dívidas salariais referentes aos meses de setembro, outubro e novembro”.

De acordo com o regulamento de competições, as três sociedades em falta dispõem agora de 15 dias para demonstrarem a inexistência de dívidas salariais.

Em setembro passado, o clube do Bessa e o Länk Vilaverdense (II Liga) já tinham falhado a obrigação de demonstrar a inexistência do mesmo tipo de dívidas, relativas aos meses de maio, junho, julho e agosto.

Posteriormente, os dois clubes comprovaram a inexistência de dívidas a jogadores e treinadores e ficaram com a situação regularizada.