O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou hoje que não pode garantir que os clubes entrem em campo a conhecer os castigos dos jogos anteriores, depois da decisão judicial sobre a suspensão de Paulinho.

“O CD, que assegurou até agora que todos os clubes entrassem em campo conhecendo os castigos relativos aos jogos anteriores (realizando, para isso, várias reuniões por semana e publicando vários mapas semanais), não poderá, em função do entendimento sobre prazos suscitado por clube e corroborado judicialmente e em função dos calendários das competições, garantir que assim continuará a acontecer sempre”, detalhou o órgão disciplinar federativo, em comunicado.

Segundo o CD da FPF, a nova interpretação sobre os prazos aplicáveis ao processo sumário “também poderá impedir a decisão em tempo útil dos recursos interpostos das sanções aplicadas”.

O avançado do Sporting Paulinho foi suplente utilizado no domingo frente ao FC Porto graças à suspensão do castigo com a providência cautelar apresentada pelos ‘leões’, depois de o dianteiro ter sido castigado com três jogos após a expulsão na final da Taça da Liga, que os ‘leões’ perderam frente aos ‘dragões’, por 2-0, em Leiria, em 28 de janeiro último.

Os ‘leões’ recorreram desta pena para o pleno do CD da FPF, antes da visita ao Rio Ave, para a 19.ª jornada da I Liga, sem que evitassem que Paulinho cumprisse o segundo jogo de castigo.

Então, o Sporting apresentou um recurso junto do no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), juntamente com uma providência cautelar, que foi deferida pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), suspendendo a decisão do CD da FPF, sem, contudo, ter apreciado o mérito da questão, conforme divulgou esta instância de apelo na sua página oficial na Internet, sem identificar os envolvidos.

“Apesar de o CD considerar que não é violado o direito de defesa e de audiência de um jogador cujo clube é notificado, no dia 30 de janeiro de 2023, pelas 09:37 horas, para até às 12:00 do dia seguinte (isto é, mais de 26 horas depois, período superior a um dia) poder dizer por escrito, querendo, o que se lhe oferecer sobre a factualidade presente nos relatórios oficiais quanto ao jogo em que interveio, e nesse prazo nada diz ou requer, o Senhor Juiz Presidente do TCAS, em providência cautelar, subscreveu entendimento diverso”, acrescenta o órgão federativo.

O CD da FPF recorda que em julho de 2020, quando iniciou o mandado, os agentes desportivos eram sancionados em processo sumário sem serem notificados dos relatórios dos jogos e sem direito de defesa e que foi por sua iniciativa que “foi implementado o novo procedimento de sancionamento em processo sumário, que garante o acesso aos relatórios e a defesa daquilo que neles vem relatado”.

O objetivo foi o de “conciliar o respeito pelo direito de defesa com a celeridade”, de modo a que nas competições profissionais os castigos fossem conhecidos antes da jornada seguinte.

“Só na presente época desportiva, houve largas centenas de sancionamentos em processo sumário na Secção Profissional, e o CD garantiu sempre que eles fossem conhecidos pelos agentes desportivos antes de ser disputado o jogo seguinte, apesar do número crescente de jogos e da sua dispersão por vários dias da semana”, refere.

Agora, com a decisão judicial conhecida, o CD da FPF explica que é necessário garantir uma igualdade.

“Esta nova interpretação, resultante de decisão judicial apenas agora suscitada por clube que interveio na definição regulamentar do processo sumário (através da autorregulamentação) impõe, por razões de igualdade, que o mesmo prazo seja doravante garantido a todos os agentes desportivos”, frisa.