A Assembleia Geral extraordinária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional votará, na segunda-feira, medidas disciplinares mais severas, como a interdição de estádios em casos de arremesso de objectos e de violência nas bancadas, confirmou à Lusa fonte do organismo.

Na agenda de trabalhos estarão a apreciação, discussão e votação das propostas de alteração aos regulamentos de Competição, Arbitragem e Disciplina, os quais integrarão normas mais rígidas, nomeadamente as punições pelo arremesso de objectos, o que poderá levar à interdição dos estádios.

Casos como os do lançamento de bolas de golfe, que nas últimas duas épocas aconteceram nos principais estádios portugueses, poderão serão agora alvo de medidas mais punitivas caso os clubes votem favoravelmente o que lhes foi proposto a 16 de Junho, em reuniões técnicas preliminares, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Fernando Gomes, que cumpriu um ano de mandato em 07 de Junho, propõe a interdição imediata do estádio ou a realização de um a três jogos à porta fechada e multa para os casos em que daquele ato resulte uma interrupção do jogo superior a cinco minutos.

Se a interrupção for inferior a cinco minutos é proposta a aplicação de uma multa no primeiro jogo e, em caso de reincidência, a realização de um a três jogos à porta fechada ou a interdição do estádio. Se o arremesso de objectos não tiver reflexos no jogo, será proposta apenas uma multa.

O presidente da Liga pretende ainda que seja criada uma comissão de inquérito para tratar de toda a inquirição. O objectivo é separar quem julga de quem faz o inquérito, para tornar o processo mais célere e reservar a Comissão Disciplinar para decidir perante a prova que lhe for apresentada.

Fernando Gomes propõe ainda penalizar com maior dureza as declarações prestadas antes dos jogos, mas já depois de os juízes terem sido nomeados, quando põem em causa a imparcialidade e a competência técnica dos árbitros.

A proposta prevê que este género de declarações seja punido com multas de 5.000 até 25.500 euros, num agravamento do valor a pagar pelos infractores em mais de cinco vezes, pois actualmente a multa varia entre os 1.000 e os 5.000 euros.