“A Jogo Bonito e Gérard Lopez constituíram-se no dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre as ações da Boavista SAD, impondo-se o dever de divulgação imediata de anúncio preliminar de OPA obrigatória. As entidades mencionadas foram reiteradamente alertadas pela CMVM para a necessidade de cumprimento atempado daqueles deveres de comunicação à CMVM, à Boavista SAD e ao mercado, sem que, até à presente data, o tenham feito”, argumenta o supervisor, em comunicado.
A decisão surge depois de o regulador do mercado ter concluído que os ‘axadrezados’ reduziram a participação na SAD para menos de 50% e que o empresário hispano-luxemburguês detém mais de metade do capital social, através da sociedade Jogo Bonito.
A CMVM notificou os presidentes da Mesa da Assembleia-Geral e do Conselho Fiscal do clube da I Liga de futebol de que “os direitos de voto inerentes à referida participação que excedam um terço estão automaticamente inibidos, com efeitos desde 28 de julho”.
“A inibição dos direitos de voto vigora durante cinco anos, cessando com a publicação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que seria exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente”, prossegue.
Com base num contrato de compra e venda de 28 de julho, recebido em 17 de agosto, a CMVM notou que o Boavista Futebol Clube e a BFC - Investimentos SGPS, cujas ações são detidas pelo clube, venderam 50,78% do capital da SAD à sociedade Jogo Bonito.
De acordo com o organismo liderado por Gabriela Figueiredo Dias, nem o clube informou o mercado sobre a redução da participação qualificada para um limiar inferior a 50% do capital social, nem a empresa de Gérard Lopez, que se tornou também proprietário dos franceses do Bordéus este verão, comunicou a aquisição de ações superiores a 50%.
A CMVM vai “aprovar um projeto de decisão de falta de transparência das participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD”, avançando desde já com audições junto dos intervenientes neste processo.
“Podem pronunciar-se sobre o projeto de decisão em 30 dias úteis, apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados, ou tomando medidas para assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas em causa”, esclarece.
Se os elementos disponibilizados ou os esclarecimentos prestados não forem suficientes para tornar transparente a participação em causa, a CMVM lembra que “tomará a decisão de considerar não transparentes as participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD”.
Isso implicará a “consequente e imediata suspensão da totalidade dos direitos de voto e direitos de natureza patrimonial (com exceção do direito de preferência em aumentos de capital) associados àquelas participações”, termina o regulador.
A entrada do grupo de Gérard Lopez no capital da SAD do Boavista, sexto colocado da I Liga, com sete pontos em quatro jornadas, tinha sido aprovada por unanimidade pelos associados das ‘panteras’, numa assembleia-geral efetuada em 10 de outubro de 2020.
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