O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol publicou esta quarta-feira o mapa de castigos referentes à última jornada da I Liga, que confirmou o castigo de um jogo de suspensão a Julien Weigl, por ter completado uma série de cinco amarelos frente ao Moreirense.

No mapa de castigos, o CD explica que de acordo com o relatório de jogo, "o jogador arguido foi admoestado com um cartão amarelo por 'Simulou ter sido rasteirado, tentando enganar o árbitro'".

Weigl, no dia seguinte à partida, apresentou a sua defesa "acompanhadas de imagens-vídeo, argumentando, em síntese, que o jogador não simulou ter sido rasteirado, por ter existido contacto de um jogador adversário".

A equipa de arbitragem foi ouvida e questionada sobre se tinham ou não visto o lance em toda a sua extensão, "tendo todos eles respondido afirmamente".

"Analisada a defesa apresentada e os esclarecimentos prestados pela equipa de arbitragem, este Conselho de Disciplina - Secção Profissional entende que não pode sobrepor-se ao juízo técnico qualificado do árbitro declarando inexistir uma falta intolerável à luz das Leis do Jogo de futebol, em situações, como in casu, a equipa de arbitragem assinala e pune um comportamento antidesportivo, reiterando em esclarecimentos ulteriores este seu juízo. Atento o exposto, confirma-se o cartão amarelo com o qual foi admoestado o arguido", justificam.

No desafio em Moreira de Cónegos, Weigl foi admoestado com o cartão amarelo, aos 64 minutos, o quinto na competição, na sequência de uma grande penalidade assinalada a favor do Benfica, que acabou por ser revertida pelo videoárbitro (VAR).

Desta forma, o internacional germânico não poderá dar o seu contributo ao Benfica, no domingo, frente ao Farense, num jogo da 20.ª jornada do campeonato.

Também o avançado brasileiro Edson Farias, do Feirense, que pisou um adversário, na vitória frente ao Casa Pia (1-0), da 20.ª jornada da II Liga, conheceu igual desfecho por parte do CD, que manteve o cartão amarelo.

Na semana passada, fonte da FPF disse à Lusa que os processos sumários decididos pela secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) passavam a permitir defesa de clubes e agentes desportivos.

A mesma fonte explicou à Lusa que direção da FPF aceitou em 19 de janeiro último a sugestão do CD, que, em 29 de dezembro de 2020, decidiu implementar a audiência prévia dos clubes e agentes desportivos no âmbito do sancionamento através de processo sumário.

Estes processos sumários punem infrações disciplinares puníveis com suspensão até um mês ou quatro jogos, tendo por base os relatórios da equipa de arbitragem, das forças policiais ou do delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ou em casos de flagrante delito.

De acordo com a mesma fonte federativa, esta norma entrava em vigor na segunda-feira, dia 15 de fevereiro, com a notificação em simultâneo dos clubes intervenientes num jogo dos relatórios dos árbitros e dos delegados da LPFP, assim que se encontrem disponíveis.

*Artigo atualizado às 21h02

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