O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) arquivou a queixa do FC Porto contra o Marítimo, por recurso aos tribunais comuns por parte dos madeirenses no “caso Kléber”.
A secção profissional do CD ordenou o «arquivamento dos autos do processo de inquérito instaurado para averiguar a eventual infração ao disposto no artigo 64.º do Regulamento Disciplinar» da Liga pelo Marítimo, na sequência de participação apresentada pelo FC Porto, há cerca de mês e meio.
Na altura, a SAD portista requereu a instauração de um «inquérito com vista ao apuramento da verdade material e da eventual violação» do referido artigo, pedindo a descida de divisão dos insulares, quintos classificados na última temporada.
A norma a que os “dragões” aludiram refere que «o clube que submeta aos tribunais comuns a apreciação de decisões ou deliberações de órgãos da estrutura desportiva sobre questões estritamente desportivas será punido com pena de baixa de divisão».
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