O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) revogou uma multa de 7.650 euros aplicada ao Sporting, por mau comportamento dos adeptos na receção ao Nacional, na 27.ª jornada da Liga de futebol da época passada.

Em comunicado, o CD revelou ter concedido provimento ao recurso apresentado pelo clube lisboeta, tendo em conta a punição à reincidência na infração do artigo 187.º do Regulamento Disciplinar, que pune o comportamento indevido dos adeptos.

No mesmo comunicado, o órgão disciplinar federativo anunciou ter negado provimento ao recurso apresentado pelo Sporting de Braga quanto às decisões decorrentes da visita da sua equipa B ao recinto do Vitória de Guimarães, em jogo da 29.ª jornada da II Liga, que puniu os bracarenses com uma pena pecuniária de 3.750 euros e os vimaranenses em 10.200 euros e dois jogos à porta fechada.

O CD da FPF nega o provimento a este recurso hierárquico e confirma a decisão de arquivamento proferida singularmente por um membro do órgão, que seguiu a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

O mesmo ocorreu com o recurso apresentado pelo União da Madeira e pelo então técnico da equipa, Pedrag Jokanovic, mantendo o arquivamento do processo, em que os madeirenses se queixavam das declarações do treinador do Santa Clara, Luís Miguel, após o jogo entre as duas formações, também da II Liga.