O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol negou esta quarta-feira provimento a um recurso do FC Porto contra a Liga de Clubes, contestando a colocação e exploração de publicidade no espaço ao lado das balizas.

O CJ não encontrou razões para aceder ao recurso portista, que contesta a possibilidade de a Comissão Executiva da Liga Portuguesa de Futebol Profissional poder decidir a colocação e exploração de módulos publicitários especificamente naqueles espaços referidos.

O artigo 62 do Regulamento de Competições refere que «a Comissão Executiva da Liga pode autorizar a colocação de faixas publicitárias, no solo, junto às linhas de baliza, no exterior do terreno do jogo, alusivas a entidades que não sejam o patrocinador principal da competição e/ou os seus patrocinadores oficiais».

O ponto dois da norma explicita que «autorização a que se refere o número anterior depende da verificação cumulativa das seguintes condições: a colocação das faixas não deve ocupar mais de metade das linhas de cada uma das balizas» e que «entre as faixas e as linhas de baliza deve distar, pelo menos, um metro».

Noutras duas alíneas refere que «as faixas devem ser fixadas no solo de modo que salvaguarde a integridade física dos jogadores e dos demais agentes desportivos» e que as faixas «devem ser constituídas por materiais insuscetíveis de pôr em risco a integridade física dos jogadores e dos demais agentes desportivos».