O atleta, emprestado pelo Sporting aos algarvios durante esta época, acusou uma substância proibida no controlo efectuado após o encontro Olhanense-Académica, em 22 de Janeiro, e a contra-análise efectuada na passada terça-feira «terá confirmado a presença, na urina, de prednisolona, uma substância pertencente ao grupo dos glucocorticóides», confirmou em comunicado o departamento médico do clube.

Esta substância, refere o clube, é proibida «por via sistémica (oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular)», segundo as actuais normais da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), e a sua utilização «requer uma aprovação de autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas».

O departamento médico do Olhanense, liderado por Veloso Gomes, assegura que «não prescreveu nem administrou a referida substância ao atleta em causa» e acrescenta que «não tem conhecimento que a referida substância tenha sido prescrita ou administrada ao atleta em qualquer instituição de saúde».

«O atleta foi submetido a três controlos anti-doping no ano de 2011, tendo declarado e assinado os medicamentos que lhe foram administrados no Olhanense, nomeadamente paracetamol, diclofenac, kompensan e aminoácidos. Concretamente no jogo em causa, o atleta declarou e assinou não ter feito qualquer medicação», frisa o Olhanense.

O departamento médico do clube algarvio diz ter conhecimento que o atleta efectuou «uma tatuagem cutânea, desconhecendo-se se houve lugar ou não à administração de fármacos», e que o jogador também «recorreu a serviços de um massagista exterior ao clube, sendo desconhecidos os tratamentos efectuados».

«Os atletas profissionais do Olhanense estão informados de que não devem recorrer a auto-medicação, mesmo de medicamentos aparentemente inofensivos, sem dar conhecimento prévio ao departamento médico», refere-se.

Assim, o departamento declina qualquer responsabilidade no sucedido, embora esteja «disponível para prestar o apoio que o atleta entenda por necessário».

Com a contra-análise positiva, Ricardo Batista está suspenso preventivamente até ficar concluído o processo pelo qual está sujeito a suspensão de actividade desportiva de seis meses a dois anos, por se tratar de primeira infracção.