A Liga de Portugal espera um aumento de casos positivos de COVID-19 nos clubes, algo que irá condicionar o funcionamento do futebol profissional.

O organismo aproveitou para esclarecer algumas dúvidas sobre o adiamento de jogos nas competições profissionais, tendo por base o último Estoril-FC Porto, que suscitou muitas dúvidas.

"Ciente das dificuldades" que os clubes poderão "encarar nos próximos tempos" a Liga Portugal mostra-se disponível para intermediar qualquer situação que surja entre os clubes.

Eis o comunicado da Liga, com perguntas e respostas

"1 - Em que circunstância é possível adiar um jogo da Liga Portugal bwin ou da Liga Portugal SABSEG, face à pandemia de SARS-CoV-2?

- O plantel em causa ter, comprovadamente, menos de 13 jogadores (incluindo um guarda-redes) da lista de inscritos, aptos a jogar. A decisão, nestes casos, será tomada pelo Presidente e um Diretor Executivo da Liga Portugal. Esta alteração está em vigor, após proposta apresentada e votada em Assembleia Geral, a 21 de dezembro de 2021, ao Artigo 46º-A do Regulamento de Competições da Liga Portugal.

2 – É esta a única forma de adiamento?

- É possível, com mais de 13 jogadores disponíveis, um Clube solicitar o adiamento ao adversário, que pode, ou não, aceitar o pedido. Nestas circunstâncias, no que refere a estes adiamentos, a Liga Portugal cumpre o que está regulamentado.

3 – A Liga Portugal aceita o adiamento, em caso de acordo entre Clubes?

- A Liga Portugal, em casos de acordo expresso dos dois clubes para o adiamento, nunca se opôs à situação, desde que garantido o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de adiamento, havendo datas livres no calendário e com a anuência do operador televisivo.

4 – Em que circunstâncias pode a Liga Portugal aplicar o Artigo 46º-A?

- A inaptidão dos jogadores de determinada equipa tem de ser atestada até ao início do jogo.

5 – O jogo tem prazos para ser remarcado, em caso de adiamento por surto de SARS-Cov 2?

- Quando o jogo é adiado por uma equipa ter menos do que 13 jogadores (guarda-redes incluído) – ao abrigo do Artigo 46º A - o mesmo deverá ser remarcado para o período compreendido entre o 5.º e o 15.ºdias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel. Caso nesse período temporal o calendário desportivo de uma das equipas não tenha disponibilidade, o reagendamento é efetuado para a primeira data disponível em termos de calendário. Contudo, o mesmo não pode ser marcado para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal.

6 – Se o jogo tiver sido adiado por comum acordo, como é feito o reagendamento?

- As Sociedades Desportivas têm de apresentar acordo escrito nos serviços da Liga Portugal e o prazo de adiamento deverá cumprir o estabelecido regulamentarmente em termos de prazos de adiamento, com o mesmo a cumprir a tramitação prevista no regulamento das competições. A Liga Portugal, seja em que circunstância for, o acordo para o reagendamento do jogo.

7 – Há mais países ou competições onde o mínimo de jogadores para se jogar seja de 13?

Sim. A Liga Portugal seguiu boas práticas internacionais, quando pensou na alteração regulamentar. Em baixo, algumas referências de organismos e ligas europeias, com o mínimo de jogadores disponíveis para que os jogos aconteçam."