O Tribunal da Feira condenou hoje o Moreirense da I Liga portuguesa em futebol à suspensão de participação em competição desportiva por um ano, num processo de corrupção desportiva em que foram condenados outros cinco arguidos.
O Moreirense foi condenado também na pena única de 450 dias de multa à taxa diária de 250 euros, perfazendo o montante global de 112.500 euros, por quatro crimes de corrupção, de acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso.
Em declarações à TVI24, o advogado do Moreirense, Ricardo Sá Fernandes, esclareceu que esta decisão não coloca em causa a participação do clube na liga profissional.
"Mesmo que tivesse transitado em julgado, esta decisão não impedia a participação do Moreirense na I Liga. Estes factos têm a ver com o Moreirense Futebol Clube. Isto tem a ver com o clube e não com SAD", explicou o jurista.
"As SAD não podem ser condenadas num processo em que não são culpadas. Estamos a falar de um processo judicial onde a SAD não participou. A SAD não pode ser penalizada se não foi ouvida. A SAD não pode ser objeto da sanção desportiva", acrescentou Ricardo Sá Fernandes.
"Se esta decisão se confirmar, a única coisa que acontecerá é que o Moreirense terá de pagar a multa a que foi condenado. A SAD não pode ser condenada por esta decisão. Se depois se poderá tirar efeitos sobre atividades desportivas que não o futebol profissional, terei que analisar", disse.
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