A defesa de dois arguidos do “caso Nacional”, que envolve crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais, suscitou esta segunda-feira em julgamento várias nulidades e inconstitucionalidades.

Num requerimento subscrito pelos advogados Augusto Marques, Micaela Afonso e Ricardo Vieira, é pedido ao coletivo de juízes das Varas de Competência Mista do Funchal para julgar procedente «a nulidade insanável decorrente da falta de inquérito relativamente ao crime de fraude contra a Segurança Social» pelo qual vêm acusados os arguidos João Machado e Leonel Freitas, antigos dirigentes do clube.

O mesmo documento sustenta que o tribunal não pode julgar estes arguidos por dois crimes – fraude fiscal e branqueamento de capitais - causados por um único e mesmo facto e que violam apenas um único bem jurídico.

Por outro lado, alegam que o crime de fraude fiscal pressupõe a violação de uma obrigação tributária que as Finanças já tinham declarado extinta.

Quanto a João Machado, atual diretor regional dos Assuntos Fiscais, o requerimento pede que sejam declaradas inconstitucionais as normas que deram causa à sua pronúncia, dado que o arguido está a ser acusado de crimes relativos a 2005, quando supostamente já não exercia funções diretivas no Nacional.

Ministério Público e restantes advogados solicitaram prazo para se pronunciarem sobre este requerimento.

A sessão da manhã de hoje ficou ainda marcada pela arguição de nulidades à decisão do coletivo de juízes de prosseguir o julgamento com a audição das testemunhas de defesa, alterando a ordem da produção de prova.

Esta deliberação surgiu após José Peseiro, ex-treinador do Nacional, testemunha chamada pelo Ministério Público, ter faltado.

«Tal procedimento gera a subversão do princípio essencial da produção de prova e determina uma nulidade insanável de tudo o que se produzir na audiência a partir deste momento», advertiu o advogado Nuno Godinho de Matos, enquanto o causídico Luís Miguel Pinto considerou que a decisão carecia de «fundamento legal».

O coletivo de juízes rejeitou a ilegalidade, decidindo iniciar a audição das testemunhas de defesa com Ivo Vieira, ex-treinador do Nacional.

Segundo a decisão instrutória, o esquema em julgamento visava o pagamento de parte do salário de jogadores e técnicos do Nacional para que não fosse sujeita a tributação fiscal.

O estratagema, que terá vigorado entre 2002 e 2005, passava pela criação de uma sociedade “offshore” que adquiria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores e, depois, os vendia a outra sociedade, que, por sua vez, os venderia ao clube.

Pronunciados estão o presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.

Estão ainda em julgamento, além do clube, outros três antigos membros da direção, entre os quais o diretor regional dos Assuntos Fiscais, e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.

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