O presidente da Mesa da Assembleia-Geral da Liga de futebol, Carlos Deus Pereira, disse hoje que tomará uma decisão rápida sobre a marcação das eleições, assim que receber o requerimento elaborado pelos clubes na reunião de Coimbra.
“O que posso dizer é que, assim que receber o requerimento, irei analisá-lo e tomarei uma decisão com brevidade”, disse à Agência Lusa Carlos Pereira, cuja decisão, segundo ele, não está dependente da resposta do Conselho de Justiça (CJ) da Federação (FPF) ao pedido de esclarecimento que solicitou sobre se podem concorrer às eleições novas candidaturas ou apenas as três que se apresentaram ao ato eleitoral de 11 de junho.
A maioria dos clubes que participa nas I e II Ligas, reunidos na terça-feira em Coimbra, decidiram apresentar na terça-feira um requerimento ao presidente da Mesa da Assembleia-Geral (AG) da Liga para que convoque novo ato eleitoral, requerimento no qual os signatários revogam a subscrição das listas que tinham concorrido, a despeito da decisão do CJ apontar para a repetição das eleições com as mesmas listas, encabeçadas por Mário Figueiredo, Fernando Seara e Rui Alves.
Esse documento só não foi assinado por três clubes: o Sporting, Nacional e União da Madeira.
Questionado sobre a possibilidade de surgir um pedido de impugnação por parte de algum clube ou das três candidaturas que concorreram ao ato eleitoral na sequência de decisão que vier a tomar sobre o requerimento subscrito pela maioria dos clubes em Coimbra, Carlos Pereira admitiu-a, bem como a hipótese desse pedido ter um efeito suspensivo sobre essa decisão.
“O efeito suspensivo de uma providência cautelar de suspensão de eficácia do ato dependerá sempre da decisão do juiz que a analisar”, explicou Carlos Pereira.
A questão central gira em torno da admissão de novas candidaturas ou apenas às três que concorreram às eleições de 11 de junho, questão que suscitou dúvidas ao próprio presidente da Mesa da Assembleia-Geral da Liga, na sequência do acórdão do CJ da FPF que anulou o anterior ato eleitoral.
Em todo o caso, a decisão caberá sempre a Carlos Pereir, e se este, eventualmente, decidir que só podem concorrer às novas eleições as três listas que se apresentaram ao ato eleitoral anterior, as assinaturas dos clubes que subscreveram essas três candidaturas são irrevogáveis, por terem sido admitidas depois de considerado pela Mesa da AG da Liga que cumpriam todos os requisitos exigidos.
Neste cenário, a decisão dos clubes reunidos em Coimbra de revogar a subscrição das listas encabeçadas por Mário Figueiredo, Fernando Seara e Rui Alves não teria qualquer efeito prático.
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