Na sessão de alegações finais do processo, João Medeiros, constituído por Pinto de Sousa, presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 1983 a 1989 e de 1998 a 2004, indiciado de 144 crimes de falsificação de documento, sustentou que as intercepções telefónicas “não são admissíveis”.

“As escutas são nulas, porque foram obtidas num processo de fraude à lei”, defendeu João Medeiros, que, na primeira audiência, a 03 de Fevereiro, requereu a nulidade das escutas, conjuntamente com Miguel Moreira dos Santos, advogado de António Henriques e Azevedo Duarte.

“Passou-se de um alegado abuso de poder, o que pode ter acontecido neste processo, para uma falsificação agravada de documento”, disse João Medeiros, que teceu também críticas à investigação do Apito Dourado, da responsabilidade da equipa da procuradora adjunta Maria José Morgado.

O colectivo de juízes, presidido por Clarisse Gonçalves, ainda não se pronunciou sobre a validade das escutas neste processo.
João Medeiros, que considerou as provas periciais “totalmente inconclusivas”, advogou que “a acusação é nula” e notou que “não é falsificação material nem moral”, além de apontar que “não há qualquer conexão” entre Pinto de Sousa e o apenso 15 do processo.

Este apenso é constituído pelas propostas de alterações de classificações de árbitros nas épocas de 2002/03 e 2003/04, assinadas por Azevedo Duarte e António Henriques, conselheiros do CA de 1998 a 2004.

Por seu lado, Miguel Moreira dos Santos enfatizou que “dá jeito para a acusação manter as escutas” e sublinhou que não existe “qualquer prova que conclua que a actuação dos arguidos", num total de 16, “tivesse o objectivo de beneficiar ou prejudicar quem quer que fosse”.

As alegações finais prosseguem na tarde de hoje, na audiência da 2.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

Na manhã de hoje, o procurador da República pediu a condenação de Pinto Sousa pela prática de seis crimes consumados de falsificação e cinco na forma tentada, as mesmas condenações para António Henriques (estava indiciado de 142 crimes), António Azevedo Duarte (135) e Francisco Costa (sete), conselheiros do CA de 1998 a 2004.

A leitura do acórdão deste processo, em que está em causa a alegada viciação de classificações de árbitros de futebol, está prevista para 4 de Junho.

Este processo resulta da certidão 51, extraída do processo Apito Dourado, processo judicial sobre eventual corrupção na arbitragem e no futebol profissional.