O FC Porto não pode voltar a divulgar alegada correspondência privada do Benfica no Porto Canal, por intermédio do seu diretor de comunicação e informação Francisco J. Marques, avança esta quarta-feira o diário JN na sua edição online.
Segundo escreve o referido jornal portuense, o Tribunal da Relação do Porto deu razão ao Benfica no recurso do procedimento cautelar interposto pelo clube da Luz de forma a proibir o FC Porto de divulgar correspondência privada dos dirigentes da Luz através do seu programa no Porto Canal 'Universo Porto - Da Bancada'.
De acordo com os dados recolhidos pelo JN, os juízes-desembargadores da secção cível decidiram por unanimidade revogar a sentença proferida pelo juiz Fernando Cabanelas, do Tribunal Cível do Porto, que recusou o procedimento cautelar interposto pelo Benfica tendo em vista a proibição de divulgação de mensagens de correio eletrónico de vários dirigentes do clube da Luz por parte de Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto.
Perante a revogação da sentença proferida pelo juiz Fernando Cabanelas, o FC Porto, a SAD do FC Porto, o FC Porto Media, sociedade Avenida dos Aliados (que detém o Porto Canal) e o diretor de comunicação Francisco J. Marques ficam proibidos de voltar a divulgar correspondência de dirigentes da SAD do Benfica 10 meses depois do início das revelações veiculadas no programa Universo Porto - Da Bancada, no Porto Canal.
Recorde-se que em outubro de 2017, o Tribunal da Comarca do Porto rejeitou a providência cautelar avançada pelo Benfica contra o FC Porto no caso dos emails.
Na altura, o juiz Fernando Cabanelas escreveu que, "considero não verificados os pressupostos da providência cautelar requerida e indefiro os pedidos formulados", podia ler-se na sentença, que analisou apenas a "eventual concorrência desleal", deixando de parte "alegadas ilicitudes na obtenção dos elementos", algo que poderá ser julgado em sede penal, mas não "em sede do instituto da concorrência desleal".
No documento de 60 páginas, o tribunal considerava que não tinha ficado provado que a situação constituísse "o instituto da concorrência desleal", um argumento utilizado pelos encarnados que pressupunha "sempre uma economia de mercado, isto é, a existência de concorrência entre empresas na luta pela captação e fidelização da clientela por forma a expandir a sua atividade e ganhar e manter a quota de mercado, sendo certo que são empresas que disputam a mesma clientela".
"Manifestamente, não é concebível uma transferência de adeptos ou sócios de um clube para o outro", apontava o Tribunal Cível do Porto, que se referia à providência cautelar interposta pelo clube lisboeta em setembro.
A providência incidia sobre o FC Porto, a SAD do clube e ainda as empresas FC Porto Media e Porto Canal, pedindo que fosse proibida a divulgação de mais emails e o pagamento de um milhão de euros de cada vez que a proibição fosse infringida.
A sentença explicava ainda que a "alegada lesão dos interesses concorrenciais das requerentes é feita por meio de órgãos de comunicação social, no caso e em primeira linha, pelo Porto Canal", pelo que está também "em questão a ponderação que tem de ser feita sobre aquilo que poderá ser, na prática, uma hipotética censura a um meio de comunicação social".
"É inequívoco que algumas das afirmações, a ser comprovada a sua veracidade, revestem manifesto interesse público, a despeito da forma como às vezes são transmitidas", acrescentava o documento, que explicava que a forma como foram obtidos os emails "será apurada em sede de processo crime e não nesta providência cautelar".
As revelações divulgadas pelo FC Porto deram origem a uma investigação ao clube da Luz por suspeitas de crimes de corrupção desportiva e tráfico de influências tendo sido realizadas buscas à casa de Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica, e ao Estádio da Luz.
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