O FC Porto vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) do castigo de dois jogos de interdição do Estádio do Dragão, aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência dos incidentes no clássico com o Sporting, da 22.ª jornada da I Liga em 2021/22.
O recurso, indica o jornal O Jogo, não tem efeitos suspensivos, pelo que os portistas deverão também avançar com uma providência cautelar.
Além do castigo, a SAD azul e branca terá ainda de pagar 25.245 euros de multa por causa do “arremesso de objeto sem reflexo no jogo” e da “inobservância qualificada de deveres”.
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou também o coordenador de segurança da SAD do FC Porto, João Paulo Sousa, a pagar uma coima de 1.530 euros, ao passo que o diretor de campo e o diretor de segurança, Ricardo Carvalho e Carlos Carvalho, respetivamente, receberam multas de 918 euros cada um.
Já Manuel Silva (colete azul n.º 02), Carlos Elias (n.º 03) e Cláudio Filipe Nova (n.º 05), identificados no documento como “elementos de apoio às ações promocionais da FC Porto SAD”, receberam 75 dias de suspensão e 3.060 euros de coima por “agressões”.
Alvo de um processo disciplinar nos dias seguintes ao ‘clássico’, que foi realizado em 11 de fevereiro e terminou empatado 2-2, Matheus Reis, defesa brasileiro do Sporting, já tinha sido constituído arguido, mas foi considerado absolvido do ilícito de agressão.
Estes castigos foram divulgados após a instauração de um processo de inquérito aos incidentes verificados na receção dos ‘dragões’ aos ‘leões’, tais como o arremesso de objetos de apanha-bolas e de objeto metálico, em forma de projétil, ou o comportamento de assistentes de recinto desportivo e elementos da equipa de ativações publicitárias.
Quando faltavam 12 jornadas para o fim do campeonato, o então líder FC Porto manteve os seis pontos de avanço sobre o Sporting, segundo colocado, ao responder aos golos iniciais de Paulinho (oito minutos) e Nuno Santos (34) por Fábio Vieira (38) e Mehdi Taremi (78), tendo jogado em vantagem numérica desde os 49, por expulsão de Coates.
Dragões dizem que irão "convictamente recorrer e reverter esta decisão"
“O castigo de dois jogos de interdição fundamenta-se, apenas e só, no comportamento de elementos que não pertencem à estrutura do FC Porto. Os indivíduos em causa são funcionários de empresas contratadas para prestarem serviços neste tipo de eventos desportivos, tanto ao FC Porto, como a clubes concorrentes e à própria Federação Portuguesa de Futebol. Por isso mesmo, o FC Porto irá convictamente recorrer e reverter esta decisão”, argumentam os ‘azuis e brancos’, através da newsletter ‘Dragões Diário’.
*Notícia atualizada às 10h25
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