Francisco Benítez, líder do Movimento Servir o Benfica, enviou uma carta ao conselho fiscal do clube da Luz na qual denuncia "uma violação clara dos estatutos" por parte de Rui Costa.

Em causa está a suspeita, levantado por Benítez e mais dois sócios, de que Rui Costa possa ser "proprietário da marca Footlab", que tem "diversos negócios com o Benfica", entre eles a venda de atletas e a instalação de uma escolinha de futebol, algo que vai contra os estatutos.

"Os membros dos órgãos sociais não podem, direta ou indiretamente, estabelecer com o Clube e sociedades em que este tenha participação relevante, relações comerciais ou de prestação de serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se para estes efeitos, nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes", pode ler-se nos estatutos, mencionados na referida carta.

Confira a carta na íntegra:

"Exmos. Srs. Membros do Conselho Fiscal do Sport Lisboa e Benfica

Foram tornadas públicas, nos últimos dias, diversas informações que - a serem confirmadas - constituem uma violação clara dos estatutos do Sport Lisboa e Benfica, nomeadamente do seu artigo 44°, n° 4, o qual dita:

"Os membros dos órgãos sociais não podem, directa ou indirectamente, estabelecer com o Clube e sociedades em que este tenha participação relevante, relações comerciais ou de prestação de serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se para estes efeitos, nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes."

Concretamente, foi divulgado em diversos meios que o vice-presidente do clube será - através de uma sociedade por si detida - o proprietário da marca Footlab, a qual realizará, segundo o representante da própria, diversos negócios com o Sport Lisboa e Benfica.

A referida marca "Footlab" está registada a favor da 10 Invest - Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda, com NIPC 507411110, tendo sede na Avenida Engenheira Maria de Lurdes Pintassilgo, nº 2, Armazém 2 2794-054 Carnaxide, ou seja, a mesma morada do espaço comercial da referida Footlab.

Tais informações publicamente divulgadas incluem, entre outras, as seguintes alegações:

1. O vice-presidente Rui Manuel Costa será o principal accionista da sociedade comercial 10 Invest, SGPS, Lda., a qual detém, por sua vez, os direitos sobre a marca Footlab.

2. A Footlab intermediará a venda de atletas ao Sport Lisboa e Benfica, conforme foi tornado público pelo seu autodenominado CEO, Filipe Costa, filho do vice-presidente Rui Manuel Costa, ao anunciar, em publicações nas suas redes sociais Instagram e LinkedIn, a intermediação da venda de, pelo menos, os seguintes atletas ao Sport Lisboa e Benfica:

i) Caroline VanSlambrouck, 15 novembro 2019
ii) Thembi Júnior Kgatlaba a 27 janeiro 2020
iii) Ucheibe Christy, a 14 fevereiro 2020

3. Em diversas das referidas transações é igualmente mencionada uma sociedade denominada KSirius Football Management, à qual o referido Filipe Costa prestará serviços.

4. A Footlab terá, de acordo com as informações tornadas públicas, igualmente, uma parceria com o Sport Lisboa e Benfica, através da qual o clube instalou uma escolinha de futebol nas instalações da dita Footlab, não sendo divulgados os valores comerciais da mesma, assumindo-se que os mesmos estejam regulados em contrato entre o Sport Lisboa e Benfica e a 10 Events Lda.

Resulta assim claro que - confirmando-se estas alegações - estaremos perante uma violação clara do já mencionado art 44.°, n° 4 dos estatutos do clube. Sendo o autodenominado CEO da Footlab o filho, logo descendente, do vice-presidente Rui Manuel Costa, estaremos perante uma notória violação dos estatutos do Sport Lisboa e Benfica, por parte do referido funcionário e vice-presidente.

Ditando igualmente os estatutos a respectiva consequência disciplinar para uma tão óbvia violação dos mesmos, no seu art. 44, n° 10, vêm os ora signatários, sócios do Sport Lisboa e Benfica, no exercício do seu direito à informação, requerer o seguinte:

1. São do conhecimento do Conselho Fiscal as alegações ora mencionadas?

2. Qual o valor total transacionado até à presente data entre o Sport Lisboa e Benfica e a sociedade Footlab?

3. E entre o Sport Lisboa e Benfica e a sociedade Ksirius Football Management, que aparece sempre mencionada nas transações acima referidas?

4. Existe ou existiu algum contrato em vigor entre o Sport Lisboa e Benfica ou qualquer uma das empresas do grupo Benfica com as sociedades 10 Invest Lda. ou Ksirius Football Management?

5. A confirmar-se estas informações, o que irá fazer o Conselho Fiscal perante a gravidade dos factos, nomeadamente no que respeita à ação disciplinar sobre o acima referido funcionário, prevista no art. 44°, n° 10 dos estatutos?

6. O que tem feito e irá fazer o Conselho Fiscal para garantir a não existência de conflitos de interesses evidentes entre funcionários do clube e fornecedores do mesmo, como parece resultar no caso em apreço?

Na expectativa das breves notícias de V. Exas.

Os sócios subscritores

Francisco Benitez, Sócio 3082
Tiago Godinho, Sócio 19385
Gonçalo Pereira, Sócio 58695"