O juiz do Tribunal de Guimarães que preside ao julgamento da Operação Fénix determinou hoje a libertação do único arguido que ainda se encontrava em prisão preventiva e dos 13 que estavam em prisão domiciliária.
Em despacho a que a Lusa teve acesso, o juiz Miguel Vieira Teixeira refere que, terminada a discussão da prova produzida no que respeita aos factos vertidos no despacho de pronúncia, mas também pela situação pessoal dos arguidos, o tribunal concluiu pela “desproporção” entre as medidas de coação privativas de liberdade e os pressupostos em que pode vir a fundamentar a decisão final do processo.
O juiz sublinha que as medidas de coação “devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas”.
“Trata-se, como se percebe, de um juízo que nada tem de definitivo quanto à decisão da causa, mas que procura adequar o estatuto processual dos arguidos ao dinamismo do processo, na perspetiva de que as medidas de coação de modo algum podem revestir a natureza do cumprimento antecipado da pena”, acrescenta.
Todos os arguidos ficam, assim, apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.
Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida.
Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Guimarães, o procurador do Ministério Público deixou cair os crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada, dando como não provados muitos dos factos que constavam da pronúncia.
O julgamento começou em fevereiro, com cinco arguidos em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
Em abril, o juiz revogou a prisão preventiva para os cinco arguidos, mas um deles optou por continuar na cadeia, por falta de retaguarda familiar.
O principal arguido do processo é Eduardo Silva, sócio-gerente da SPDE, que responde por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, detenção de arma proibida, coação e favorecimento pessoal.
Artur Marques, advogado de Eduardo Silva, disse que este arguido passou dois anos preso à ordem deste processo, na cadeia e em casa.
“As decisões de revogação das medidas de coação prenunciam que a decisão do tribunal não terá a dureza que inicialmente se poderia pensar que poderia ter, face ao teor do despacho de pronúncia”, referiu Artur Marques à Lusa.
No processo, são também arguidos o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice-presidente do mesmo clube, que estão pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a absolvição de ambos.
A leitura do acórdão está marcada para 09 de novembro.
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