A Liga de clubes apostou no endurecimento das formalidades referentes aos pressupostos de natureza financeira de candidatura para a época 2012/13, nomeadamente no que diz respeito à apresentação dos orçamentos dos clubes sujeitos ao regime especial de gestão e às sociedades desportivas.
Os eventuais incumprimentos constituem fundamento de impedimento de participação, desclassificação para a divisão inferior, perda do direito de promoção ou exclusão das competições profissionais, com a exceção dos pressupostos estabelecidos para os clubes sujeitos ao regime especial de gestão e para as sociedades desportivas que estejam em processo de regularização de dívidas para com a administração fiscal e segurança social.
A 28 de maio termina o prazo para a primeira verificação pelos serviços administrativos da Liga, a 06 de junho realiza-se a primeira reunião da comissão técnica de estudos e auditoria, a 08 de junho são notificados os clubes e SAD’s do “sentido provável da decisão”, a 19 de junho completa-se o prazo de audiência dos interessados e a 25 de junho é elaborado o parecer definitivo e notificados os clubes e SAD’s da decisão da comissão executiva.
Em relação ao processo de candidatura, a LPFP exige que os respetivos orçamentos respeitem vários requisitos, entre os quais o de que as receitas ordinárias devem cobrir as despesas ordinárias, o cálculo da massa salarial anual não pode ter por base valores inferiores aos fixados por instrumento de regulamentação coletiva aplicável e a massa salarial anual dos praticantes e treinadores não pode ultrapassar 70 por cento do valor das despesas ordinárias consignadas no orçamento dos clubes.
A Liga também estabelece regras quanto aos pareceres dos Revisores Oficiais de Contas (ROC) ou da Sociedade Revisora de Contas, referentes aos orçamentos apresentados e às declarações que comprovem a inexistência de dívidas salariais a jogadores e treinadores referentes à época 2011/12.
No caso de acordos escritos de regularização, o clube deverá fazer prova documental do cumprimento das obrigações vencidas à data da apresentação da candidatura (21 de maio de 2012) e que tenham por objeto as retribuições-base ou compensações mensais devidas até 05 de maio de 2012.
As certidões comprovativas da situação contributiva regularizada, quer perante a administração fiscal, quer perante a segurança social, por referência às dívideas até 30 de abril de 2012, terão de ser necessariamente emitidas na ou após essa mesma data.
Os novos pressupostos financeiros aprovados pela Liga surgem após declarações do novo presidente do organismo, Mário Figueiredo, no sentido de endurecimento da fiscalização aos clubes e SAD’s das respetivas situações salariais, após o caso da União de Leiria, clube que foi alvo de um processo de rescisão coletiva por parte dos jogadores devido a vários meses de salários em atraso.