“Não existindo qualquer impedimento de natureza legal, judicial ou estatutária para a realização do acto eleitoral, o mesmo realizar-se-á amanhã nos precisos termos da convocatória publicada”, afirmou Manuel Vilarinho.

O presidente da Assembleia Geral do Benfica confirma o entendimento de que “não existe despacho” que determine a suspensão das eleições, pois, salientou, "o requerente da providência cautelar não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas a suspensão da admissão da lista A", a lista do actual presidente Luís Filipe Vieira.

O candidato da lista B às eleições do Benfica, Bruno Carvalho, já tinha marcado a sua posição: “se for o único candidato, como parece que vai suceder, serei eleito e irei convocar novas eleições para daí a seis meses”. Bruno Carvalho fez esta promessa numa conferência de imprensa que serviu para divulgar a decisão do Tribunal Cível que impede Luís Filipe Vieira de se candidatar.

O juiz decidiu dar razão à providência interposta por Bruno Carvalho e optou ordenar “a citação do SL Benfica”, esclareceu Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho. De acordo com o advogado, o SL Benfica foi citado às 16h13 minutos de ontem.

A deliberação do juiz não impede as eleições e no eventual caso do processo vir a ser decidido em tempo recorde (até à data das eleições de sexta-feira) só se o Tribunal der razão a Luís Filipe Vieira a sua candidatura poderá apresentar-se a votos.

Algo que o advogado de Bruno Carvalho considera “improvável”. Se Vieira se apresentar a votos “está a violar a deliberação do juiz”, disse Francisco Pimentel.