O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um diploma de alteração sobre decretos-lei relacionados com “defesa da transparência e integridade nas competições desportivas”, que inicialmente contemplava também alterações a competências das federações desportivas.

O diploma altera vários pontos relacionados com a integridade e transparência das sociedades desportivas e das competições, bem como com as apostas desportivas.

Vários decretos lei são alterados, incluindo medidas como “programas de prevenção, formação e educação sobre o combate à manipulação de competições e corrupção desportiva” junto de “todos os agentes desportivos”, bem como outras medidas sobre a transparência e integridade das provas.

Antes de ser aprovado na Assembleia da República, o PSD tinha apresentado, em julho, uma proposta revista de alteração legislativa sobre as competições desportivas profissionais, que visava passar para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a competência de elaborar os regulamentos de arbitragem e disciplina das ligas profissionais.

A proposta de emenda, criticada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), e com a FPF a explicar que não via razões para a alteração, foi retirada depois dos sociais-democratas e do CDS-PP terem constatado que “o consenso previsto não se iria concretizar”.

A alteração, efetuada sobre o projeto de lei n.º 507/XIII/2.ª e a que a agência Lusa teve acesso, incidia sobre o artigo 24.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e sobre o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, e significaria que a LPFP deixaria de elaborar e aprovar os regulamentos de arbitragem e disciplina das I e II ligas.

Segundo o documento, a elaboração e aprovação “dos regulamentos de arbitragem e disciplina das competições desportivas profissionais" passariam para a alçada da "direção da federação desportiva na qual a liga profissional se insere”, ao contrário do que é vigente até agora, em que a formulação e aprovação dos documentos cabe à Liga, que depois os “submete a ratificação pela assembleia-geral da federação no seio da qual se insere”.

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