O Ministério Público (MP) voltou a considerar esta quarta-feira que «carece de sustentação» o pedido ao Supremo Tribunal de Justiça de libertação imediata do antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 deste mês.
Na sessão de alegações finais, o procurador João Vieira referiu que «a presente providência só pode compreender-se perante uma leitura menos atenta do acórdão da anterior providência», que foi rejeitada a 07 de novembro.
Recuperando excertos da decisão da 3.ª Secção, João Vieira disse que «não resulta com clareza» que Vale e Azevedo, retido em Londres de 08 de julho de 2008 a 12 de novembro de 2012, a aguardar extradição para Portugal com obrigação de permanência na residência, tenha estado com medida de coação equivalente «a prisão», como alega a defesa.
A advogada Luísa Cruz pediu o "habeas corpus" de Vale e Azevedo por entender que o seu cliente cumpriu, a 29 de dezembro de 2009, cinco sextos da pena de 11 anos e meio de prisão fixada pelo cúmulo jurídico de 2009, no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Neste terceiro pedido de "habeas corpus" (o primeiro foi arquivado e nem sequer foi distribuído para apreciação e o segundo foi rejeitado a 07 deste mês), Luísa Cruz pedia que fosse descontada aos 11 anos e meio o período de quatro anos e meio em que Vale e Azevedo esteve retido em Londres.
A redução desse período implicaria que o presidente do Benfica de 1997 a 2000 não tivesse mais tempo de prisão, pois cumpriu seis anos no âmbito do processo Ovchinnikov/Euroárea.
Fundamenta a advogada que Vale e Azevedo, preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra) desde sexta-feira, que o seu cliente«"estava sob medidas de coação privativas de liberdade» em Londres, sendo que uma delas era «a necessidade de permanecer e dormir, todos os dias e noites, na residência indicada ao tribunal».
O MP opôs-se e disse que Vale e Azevedo «não esteve preso em casa» e sublinhou que a redução da pena de 11 anos e meio caberá «à 4.ª Vara Criminal e não ao STJ».
A decisão do STJ poderá ser divulgada hoje à tarde ou na manhã de quinta-feira.
Entretanto, à saída do STJ, Luísa Cruz afirmou que Vale e Azevedo já decidiu que vai optar pela ausência no julgamento, que decorre nas varas criminais, no qual é acusado de se apropriar de quatro milhões de euros resultantes de transferências de quatro futebolistas.
«Certamente que Vale e Azevedo não vai abdicar do princípio da especialidade», garantiu a advogada, o que abrirá a possibilidade de o antigo presidente do Benfica poder impugnar o julgamento, ao qual compareceu na terça-feira, tendo estado apenas 15 minutos em audiência.
O tribunal concedeu 10 dias para Vale e Azevedo comunicar se pretendia assistir às audiências (a próxima está agendada para 18 de dezembro) ou se opta pela regra de especialidade, que refere que, no cumprimento de um mandado de detenção, o arguido não pode ser alvo de procedimento penal por crimes cometidos anteriormente.
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