O Regulamento de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), hoje publicado, tem como principal novidade a criação de uma categoria para o videoárbitro (VAR), função que passa a poder ser desempenhada também por antigos árbitros.

Segundo a FPF, o artigo 64.º passa a consagrar o VAR como uma função que pode ser desempenhada pelos “20 árbitros da categoria principal, agora denominados C1 Pro, bem como os 10 árbitros que fazem parte da categoria C1”, sendo que também “antigos árbitros na categoria C1 Pro (ou C1 se tiverem obtido a jubilação até 30 de junho de 2018)” podem exercer o cargo, desde que “tenham obtido a jubilação há menos de três anos”.

Segundo o presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da FPF, Fontelas Gomes, a medida permite o “caminho da especialização na função de videoarbitragem”, que “estava já previsto desde o início do processo de implementação desta ferramenta no futebol português”.

O novo quadro permite “ter alguns elementos que exercerão a função em exclusivo”, ainda que continuem a receber formação como árbitros de campo.

A nova regulamentação acaba com as categorias de árbitro estagiário, passando a ser integradas num quadro de subidas, descidas e permanências.