Como consequência, as imagens do túnel da Luz dos jogos Benfica-FC Porto, quer as do jogo de 20 de Dezembro, quer as do jogo de 30 de Agosto de 2008, não podem ser consideradas pela Comissão Disciplinar da Liga, pois o seu uso apenas é permitido para fins penais.
De acordo com o Artigo 18.º, n.º 6, do regime Jurídico do Combate à Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos espectáculos Desportivos "o organizador da competição desportiva pode aceder às imagens gravadas pelo sistema de videovigilância para os efeitos exclusivamente disciplinares desportivos previstos na presente lei", que são clubes ou sociedades anónimas desportivas.
A lei não prevê qualquer tipo de sanção disciplinar para agentes desportivos que se envolvam em situações de violência, captadas por imagens de videovigilância.
Assim, as imagens das alegadas agressões no final do encontro entre o Benfica e o FC Porto, da 14.ª jornada da Liga portuguesa de futebol, não poderão ser utilizadas para punir disciplinarmente os jogadores envolvidos, mas apenas os clubes.
Para este género de infracções os meios de prova válidos são os relatórios dos diferentes agentes (árbitro, polícia, delegados), bem como outros testemunhos presenciais.
Na lei que esteve em vigor até Agosto de 2009 e que vigorava desde pouco antes do Euro 2004 era possível às entidades da justiça desportiva considerar as imagens como meio de prova, o que deixou de acontecer com a publicação da nova legislação.
Os incidentes que se registaram no jogo de Agosto de 2008, que a Lusa ontem divulgou, ainda se verificaram quando vigorava uma legislação que permitia o uso de imagens como meio de prova, mas como só agora foram conhecidas e se aplica o regime mais favorável, também ficam fora da alçada da Comissão Disciplinar.
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