Pinto da Costa, José Fernando Rio e Nuno Lobo são os candidatos à presidência dos ‘dragões’ e, no próximo sábado (às 18:00), verão sorteadas as letras (A, B e C) com que as respetivas listas se apresentarão a eleições. A lista "Por um porto insubmisso, eclético e triunfante", que se apresenta apenas ao Conselho Superior, ficará com a letra D.
Matos Fernandes esclareceu, no entanto, em declarações à agência Lusa, que esta é "uma admissão condicionada, uma vez que os candidatos têm de completar as respetivas listas até 10 dias antes das eleições", já que até segunda-feira passada, último dia para a apresentação de candidaturas, só era obrigatório apresentar o candidato a cada um dos três órgãos sociais.
O dirigente falou ainda da nova data para as eleições, mas preferiu não avançar com um dia em concreto, tendo em conta a incerteza que ainda se vive devido à pandemia de COVID-19, admitindo, no entanto, que será após o dia 1 de junho de acordo com a fase 3 de desconfinamento social.
"A ideia é que as eleições aconteçam tão depressa quanto possível, sabendo que a vida humana está em primeiro lugar. Neste momento, isso é o mais importante. Temos que ter em atenção que com três listas é provável uma grande afluência a um espaço fechado e isso tem que ser muito controlado", admitiu ainda.
As eleições estavam inicialmente marcadas para o dia 18 de abril, mas o estado de emergência associado à pandemia de COVID-19 obrigou ao adiamento do ato eleitoral.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de COVID-19 já provocou mais de 260 mil mortos e infetou cerca de 3,7 milhões de pessoas em 195 países e territórios. Mais de um 1,1 milhões de doentes foram considerados curados.
Portugal contabiliza 1.089 mortos associados à COVID-19 em 26.182 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à COVID-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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