A Assembleia da República retifica segunda-feira a Lei que cria o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), declarada inconstitucional por impossibilitar a interposição de recurso dos agentes desportivos para os tribunais comuns.

O diploma, resultante da fusão de uma proposta de lei do governo e de um projeto do PS, regressa ao plenário da Assembleia da República para ser expurgado da inconstitucionalidade detetada pelo Tribunal Constitucional (TC), na sequência de um pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República, Cavaco Silva.

Os deputados vão apresentar propostas para eliminar a impossibilidade de recurso dos agentes desportivos para os tribunais comuns, tornando o texto conforme a lei fundamental, após um debate em que cada grupo parlamentar terá três minutos para debater e apresentar as soluções.

A Lei de criação do TAD foi declarada inconstitucional pelo TC no dia 24 de abril, que a justificou com a «violação do direito de acesso aos tribunais».

O TC deu assim razão às dúvidas de Cavaco Silva, sublinhando que «a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva administrativa» consagrado na Constituição da República.

Para os juízes do Palácio Ratton, o articulado do diploma aprovado na Assembleia da República contém «limitações à autodeterminação das partes, que resulta de as partes não disporem de plena liberdade de escolha dos árbitros e da atribuição, em certas situações, ao presidente do TAD, enquanto entidade administrativa, de funções jurisdicionais relativamente a providências cautelares».

O TC alegou ainda estar em causa «a delegação em entidades privadas de tarefas públicas relativamente às quais o Estado assume posição institucional de garante».

O diploma aprovado no Parlamento em março estabelece que o TAD terá sede junto do Comité Olímpico de Portugal, que fará a sua instalação para que comece a trabalhar três meses depois.

«O TAD tem competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto», refere o documento.

Com «autonomia administrativa e financeira», o TAD é «uma entidade jurisdicional independente» e será constituído por um Conselho de Arbitragem Desportiva, um presidente, um vice-presidente, árbitros, um Conselho Diretivo e um secretariado.

«O TAD é integrado, no máximo, por 40 árbitros» constantes de uma lista composta por «juristas de reconhecida idoneidade e competência e personalidades de comprovada qualificação científica, profissional ou técnica na área do desporto», estabelece o documento.

O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos, podendo ser renovado por dois períodos idênticos.