O advogado de dois dirigentes do Clube Desportivo Nacional pediu a ilegalidade da prova hoje produzida no julgamento que envolve crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais.

Na sessão desta tarde, nas Varas de Competência Mista do Funchal, depois de ouvidas várias testemunhas, entre as quais o ex-secretário da Educação da Madeira Francisco Fernandes, Nuno Godinho de Matos questionou a deliberação do coletivo de juízes que determinou a produção de prova da defesa quando ainda não terminou a prova da acusação, neste caso a audição do ex-treinador do Nacional José Peseiro.

«Ao decidir assim, o tribunal expropriou os fundamentos com os quais a defesa se opunha a que a prova da defesa se iniciasse antes de concluída a acusação» e «concedeu ao Ministério Público o ‘benefício de uma testemunha surpresa’», afirmou o causídico.

Para o advogado, que defende dois dirigentes do clube da Madeira, o coletivo de juízes «aplicou em violação da lei e com abuso de poder» normativo do Código de Processo Penal.

«Por força do disposto, quer a deliberação produzida pelo coletivo, quer todos os atos de produção de prova a que hoje se procedeu, estão inquinados de irregularidade, a qual pode afetar seriamente os direitos da defesa, o que determina a necessidade de se declarar a ilegalidade desse despacho e da prova hoje produzida», considerou Nuno Godinho de Matos, no que foi subscrito pelos causídicos Luís Pinto e Ricardo Vieira.

O Ministério Público pediu prazo para se pronunciar e o coletivo de juízes marcou a continuação do julgamento para 8 de julho, às 9h00.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre determinou o julgamento do presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.

Foram ainda pronunciados, além do clube, outros três antigos membros da direção, entre os quais o diretor regional dos Assuntos Fiscais João Machado e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.

Segundo a decisão instrutória, o estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.

Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade "offshore", que “adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T – Services & Trading Limited que, por sua vez, os venderia” ao clube.

Para o juiz, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, «ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas», tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.