A CD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) apresentou a 28 de Dezembro uma petição junto do CJ da FPF, no sentido da revogação da decisão tomada por este último órgão de alterar a pena aplicada ao director de comunicação do FC Porto, Rui Cerqueira.

Em causa esteve um crime de injúrias cometido por Rui Cerqueira contra o jornalista da RTP, João Pedro Silva, no final do jogo entre o Leixões e o FC Porto, que levou a CD a aplicar uma suspensão ao director de comunicação do clube "azul-e-branco".

No entanto, a interpretação do Conselho de Justiça da FPF foi distinta da CD da Liga, por entender que o jornalista da RTP em serviço no estádio do Leixões não podia ser encarado como um agente desportivo, razão pela qual decidiu alterar a pena aplicada pelo órgão disciplinar.

O acórdão do Conselho de Justiça que a Comissão Disciplinar pretende ver alterado teve a chancela e assinatura de todos os sete membros do mais alto órgão da justiça do futebol português.

Cordeiro Tavares, em declarações à Agência Lusa, é esclarecedor quanto a esta tomada de decisão do CD e diz que qualquer resolução do CJ é considerada "caso julgado e ponto final".

"O regimento do CJ é claro, Os artigos 34 e 56 dizem, sem dúvidas, que não há lugar a pedidos de aclaração, no primeiro, e que as decisões são caso julgado, no segundo", disse.

O jurista explica assim que a iniciativa do CD é "aberrante" e um "expediente processual ridículo".

"Não se pode por em causa o regimento do Conselho de Justiça. Se um qualquer estudante me viesse com esta resposta, seguramente reprovaria", adianta.

Cordeiro Tavares vai ainda mais longe nas observações e questiona a decisão inicial da CD, que considerou o jornalista da RTP um agente desportivo.

"A CD, ao qualificar o jornalista da RTP de agente desportivo, está a utilizar o critério do móbil político. É um critério que viola o princípio da imparcialidade e próprio de um regime autocrático. Com o devido respeito, se qualificarmos o jornalista de agente desportivo, teremos então de considerar da mesma forma o agente da polícia, o espectador e o homem que anda a vender os gelados".

Docente de Direito, Cordeiro Tavares lembra ainda que o CJ da FPF é um órgão de natureza jurisdicional e diz estranhar o silêncio da tutela sobre esta matéria.

"A tutela (Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto) deve intervir e, se mais não fizer, pode pedir ao Tribunal Administrativo o esclarecimento (se o jornalista é ou não um agente desportivo)"

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