A empresa, que pretendia operar em Portugal, alegava que o monopólio da Santa Casa nos jogos sociais violava a legislação comunitária, argumentos que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias rejeitou em acórdão hoje conhecido.

Em declarações à Lusa, Rui Cunha, provedor da Santa Casa, congratulou-se com a decisão, afirmando que ela vem confirmar o que tem sido defendido pela entidade neste diferendo com mais de quatro anos, ao “realçar a legalidade da legislação portuguesa relativa aos jogos sociais de Estado”.

“O tribunal esclareceu de forma clara, precisa e inequívoca que a legislação portuguesa respeita e cumpre integralmente o direito comunitário e que a actuação da Bwin e de quaisquer outras empresas congéneres em Portugal é ilegal”, acentuou.

Além disso, a decisão vem defender o interesse geral da população, pois “as questões da aditividade e do jogo incontrolado são questões de saúde pública e de carácter social” que têm de ser combatidas, referiu o provedor.

Rui Cunha destacou ainda um dos pontos do acórdão no qual se "reconhece que as apostas online acarretam riscos de natureza diferente e de uma importância acrescida".

Para o provedor, há uma "grande diferença entre estas empresas, que visam somente o lucro de uma forma incontrolada, e a Santa Casa, que através da exploração dos jogos sociais de Estado os coloca ao serviço de boas causas”.

Rui Cunha acrescentou que a Santa Casa aguarda decisão judicial da providência cautelar que interpôs contra os contratos publicitários entre 11 clubes da Liga e uma outra empresa de apostas online, a BetClick.

Trata-se de “um congénere da Bwin e que, portanto, também opera ilegalmente no território português”, sublinhou.

No acórdão, o tribunal europeu admite que a proibição de operadores como a Bwin pode ser considerada justificada com o combate à fraude e à criminalidade e, por conseguinte, ser compatível com o princípio da livre prestação de serviços.

As restrições a este princípio, refere, podem ser justificadas "por razões imperiosas de interesse geral".

O acórdão assinala ainda o risco de um operador "que patrocina certas competições desportivas sobre as quais aceita apostas e certas equipas que participam nessas competições se encontrar numa situação que lhe permite influenciar, directa ou indirectamente, o resultado e assim aumentar os seus lucros".

Este processo judicial iniciou-se há quatro anos, quando a Bwin patrocinava a Liga Portuguesa de Futebol e a Misericórdia de Lisboa aplicou multas administrativas à empresa (74 mil euros)e à Liga (75 mil euros), alegando ter o monopólio do jogo em Portugal.

A situação levou as duas entidades a recorrerem para o Tribunal de Recurso do Porto, o qual, por sua vez, solicitou ao Tribunal Europeu uma "clarificação" relativamente à legislação portuguesa.

O veredicto do Tribunal Europeu de Justiça será remetido ao Tribunal de Recurso do Porto e poderá ser um primeiro passo para ajudar a definir os contornos em matéria de legislação do jogo em Portugal.