O castigo de dois meses de suspensão aplicado a Luisão pelo Conselho de Disciplina da FPF deve começar a ser cumprido desde já. Mais do que isso, um eventual recurso do Benfica no prazo estipulado (5 dias) não permitirá ao brasileiro jogar, visto que este não terá um efeito suspensivo.

Ouvido pelo SAPO Desporto, o especialista em direito desportivo Lúcio Correia confirma que o atleta não poderá competir mesmo que o clube avance para o recurso.

«O atleta está inibido de participar, não pode competir», começa por dizer o especialista, que explica que o que pode estar em causa é a extensão deste castigo ao plano internacional.

«O que a FIFA vai analisar é a suspensão e eventualmente estendê-la às instâncias internacionais. De qualquer forma, o atleta está sempre suspenso. Em primeiro plano, a nível nacional e depois, eventualmente, a nível internacional.»

Lúcio Correia comenta ainda que caso a decisão do recurso seja um castigo inferior ao tempo que o capitão encarnado tenha entretanto cumprido, as entidades competentes poderão ser responsabilizadas.

«Nesse caso teriam de ser apuradas as responsabilidades dos próprios órgãos decisores. De acordo com o artigo 7.º do regime das federações, é possível que as pessoas visadas e lesadas se vejam no direito de responsabilizar essas entidades. O que não pode acontecer é submeter a suspensão a uma decisão de um recurso, porque assim até poderia passar a época desportiva sem haver uma decisão», volta a frisar o especialista, que acrescenta que «o recurso até pode revogar a decisão, mas a suspensão deverá começar desde já».

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