O acórdão da Apelação do Tribunal da Relação de Lisboa tem a data de segunda-feira e vem confirmar que a marcação de eleições antecipadas por parte de Manuel Vilarinho, então presidente da mesa da assembleia-geral do Benfica, não podia ser recorrida.

Após demissão colectiva dos órgãos sociais do clube, Manuel Vilarinho marcou data para eleições no dia 08 de Junho de 2009, ficando então fixado que a ida às urnas por parte dos sócios benfiquistas seria a 03 de Julho.

Essa marcação foi contestada por aquela que viria a ser a única lista de oposição (liderada por Bruno Carvalho) e também por Carlos Quaresma, que só apresentou lista para a direcção, e não para todos os órgãos, não tendo sido então validada a sua candidatura.

Considerava Quaresma que a demissão em bloco da direcção e restantes órgãos era uma "violação dos estatutos", pelo que a deliberação era "nula e abusiva".

"A execução dessa deliberação impedia a estruturação de candidaturas para disputarem as eleições", sustentava por outro lado Quaresma, que alegava não ter tido tempo para formar listas completas.

Em primeira instância, o Tribunal de Lisboa (12ª vara cível, 12ª vara, 3ª secção)indeferiu liminarmente o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, interposto por Quaresma, que recorreu.

Agora, a Relação confirma o indeferimento liminar, confirmando que as decisões do presidente da AG não são susceptíveis de providência cautelar, "uma vez que só a assembleia-geral é o verdadeiro e próprio órgão colegial do clube".

"As deliberações da AG são susceptíveis de recurso para os tribunais competentes, nos termos gerais do direito", acrescenta-se nas conclusões do acórdão.