Um Tribunal de Milão aceitou o pedido de Rafael Leão e a decisão do pagamento da indemnização do avançado ao Sporting foi adiada para 17 de maio de 2022. O Sporting pedia a penhora dos bens do avançado internacional português, pedido esse negado por enquanto.
Os Leões solicitavam a penhora dos bens e de parte do ordenado do avançado, como parte do pagamento da indemnização de 20 milhões de euros que o jogador do AC Milan terá de pagar, depois de condenado em tribunal por rescisão unilateral do contrato, após a invasão da Academia de Alcochete.
No dia 21 janeiro de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) validou o acórdão arbitral de março de 2020 em que Rafael Leão foi condenado a pagar ao Sporting 16,5 milhões de euros pela rescisão ilícita do contrato.
De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, os juízes da 6.ª secção cível do TRL rejeitaram a apelação/recurso apresentada por Rafael Leão no sentido de anular as decisões do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), num litígio que o opunha ao Sporting desde agosto de 2018, na sequência da rescisão unilateral de contrato após o ataque à Academia de Alcochete, em maio desse ano.
Em março de 2020, o atual jogador do AC Milan foi notificado de que tinha sido condenado a pagar uma indemnização de 16,5 milhões de euros por cessação ilícita do contrato de trabalho desportivo, embora o Sporting também tenha sido condenado a pagar 40 mil euros ao internacional português pela prática de assédio moral.
Posteriormente, Rafael Leão requereu a anulação das decisões do TAD, alegando “falta de fundamentação” daquelas decisões, “ofensa dos princípios da ordem pública internacional do Estado Português” por este tribunal arbitral e “violação da independência e imparcialidade dos árbitros” escolhidos para julgar o processo.
Nenhum dos argumentos do jogador foram acolhidos, tendo, a propósito da alegada falta de imparcialidade dos árbitros, o TRL salientado que “o momento adequado para suscitar a recusa de um árbitro é durante a pendência do processo arbitral, antes da prolação da sentença final”, e não depois de ser proferida a decisão.
O acórdão do TRL refere ainda que a decisão do TAD “não se revela ambígua e/ou obscura”, como Rafael Leão alegou na ação de anulação, e que este tribunal superior não “deteta qualquer ilogicismo ou contradições” nos fundamentos e na decisão proferida pelo tribunal arbitral.
“Improcede, pois, esta alegação”, conclui o acórdão do TRL.
Rafael Leão foi um dos jogadores que rescindiu com o Sporting na sequência dos incidentes violentos registados na Academia do clube, em Alcochete, em 15 de maio de 2018. O jogador português abandonou os ‘leões’ e viria depois a assinar pelos franceses do Lille, representando atualmente o AC Milan.
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